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norma nº 3201/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3201 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaProjeto de Lei nº 075/2013 - Rescisão de contrato e restituição de valores
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.201, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
firmar rescisão amigável de contrato 
de financiamento habitacional 
formalizado no âmbito do programa 
carta de crédito do FGTS e efetuar a 
restituição dos valores para a Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 
20.000,00 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar rescisão amigável 
de contrato de financiamento habitacional formalizado no âmbito do programa 
carta de crédito do FGTS e efetuar a restituição dos valores para a Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único - A restituição de que trata o presente artigo, prende￾se ao fato de que 6 (seis) unidades habitacionais já construídas, foram 
declaradas dentro da área de risco, conforme Projeto de Trabalho Técnico 
Social, denominado Regularização e Integração de Assentamentos Precários -
PAC II, elaborado pelo Município de Constantina no mês de janeiro de 2012.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito 
adicional especial para inclusão de conta orçamentária de despesa no 
orçamento municipal vigente, até o valor de R$ 20.000,00, com a seguinte 
classificação:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional 10.01.08.108.244.2007 Manutenção da Secretaria de 
Assistência Social
Elemento 512.3.2.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
Recurso 0001 Livre
§ 1º - Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial 
previsto no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes da 
redução do elemento de despesa com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional 10.01.16.1151.482.2048 Morar Bem
Elemento 386.4.9.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis
Recurso 0001 Livre
§ 2º - Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas 
prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2013.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir a novos 
programas habitacionais, para inclusão/recolocação dos munícipes envolvidos 
em situação de risco, nos termos desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 1º de agosto de 2013, ficando convalidados os atos praticados até 
a presente data.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 23 de agosto de 
2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 23 de agosto de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
23/08/2013 a 23/09/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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