| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 075/2013 - Rescisão de contrato e restituição de valores |
| native_id | 1504 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.201, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar rescisão amigável de contrato de financiamento habitacional formalizado no âmbito do programa carta de crédito do FGTS e efetuar a restituição dos valores para a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar rescisão amigável de contrato de financiamento habitacional formalizado no âmbito do programa carta de crédito do FGTS e efetuar a restituição dos valores para a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único - A restituição de que trata o presente artigo, prendese ao fato de que 6 (seis) unidades habitacionais já construídas, foram declaradas dentro da área de risco, conforme Projeto de Trabalho Técnico Social, denominado Regularização e Integração de Assentamentos Precários - PAC II, elaborado pelo Município de Constantina no mês de janeiro de 2012. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para inclusão de conta orçamentária de despesa no orçamento municipal vigente, até o valor de R$ 20.000,00, com a seguinte classificação: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional 10.01.08.108.244.2007 Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elemento 512.3.2.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Recurso 0001 Livre § 1º - Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes da redução do elemento de despesa com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional 10.01.16.1151.482.2048 Morar Bem Elemento 386.4.9.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis Recurso 0001 Livre § 2º - Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir a novos programas habitacionais, para inclusão/recolocação dos munícipes envolvidos em situação de risco, nos termos desta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013, ficando convalidados os atos praticados até a presente data. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 23 de agosto de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 23 de agosto de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/08/2013 a 23/09/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração