br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3204/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3204 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaProjeto de Lei nº 074/2013 - Crédito especial no valor de R$ 150.000,00
native_id1507

Originating matéria

matéria 107 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.204, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
suplementar o crédito adicional especial 
no orçamento municipal vigente e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suplementado o crédito adicional especial no orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 150.000,00 com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto:Aquisição de VEÍCULOS e VAN
Secretaria: SES – Secretaria Estadual da Saúde do Estado do rio Grande do Sul
Valor repasse: R$ 50.000,00 Processo: 020262-20.00/13-5 - VEÍCULOS
Valor repasse: R$ 100.000,00 Processo: 020263-20.00/13-8 – VAN
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.2.01.00.01.00.00 Convênio Estado Aquisição Veículos e VAN.........R$ 150.000,00
Recurso 4292 Aquisição de Ambulâncias, carros, unidades móveis, Estado........R$ 150.000,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 09.02.10.32.301.1018 Aquisição de veículo para a Secretaria de Saúde
Elemento 483.4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material.......................R$ 150.000,00
Recurso 4292 Aquisição de Ambulâncias, carros, unidades móveis, Estado..........R$ 150.000,00
Total da Origem dos Recursos..................................................................................R$ 150.000,00
Total da Suplementação do Crédito Adicional Especial.............................................R$ 150.000,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial 
previsto no artigo 1º desta Lei, em valor equivalente, proveniente da fonte 
discriminada na origem dos recursos.
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação de crédito adicional especial 
e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado à contrapartida do 
Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida 
necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da 
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos 
de convênios, fica igualmente autorizada à suplementação dos créditos adicionais 
especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 15 de agosto de 2013.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 06 de setembro de 
2013. 
 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 06 de setembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
06/09/2013 a 06/10/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

open original →