| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 074/2013 - Crédito especial no valor de R$ 150.000,00 |
| native_id | 1507 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.204, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suplementado o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 150.000,00 com a seguinte classificação: Origem dos Recursos: Objeto:Aquisição de VEÍCULOS e VAN Secretaria: SES – Secretaria Estadual da Saúde do Estado do rio Grande do Sul Valor repasse: R$ 50.000,00 Processo: 020262-20.00/13-5 - VEÍCULOS Valor repasse: R$ 100.000,00 Processo: 020263-20.00/13-8 – VAN Classificação da Receita no Orçamento Municipal: Rubrica 4.2.4.7.2.01.00.01.00.00 Convênio Estado Aquisição Veículos e VAN.........R$ 150.000,00 Recurso 4292 Aquisição de Ambulâncias, carros, unidades móveis, Estado........R$ 150.000,00 Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 09.02.10.32.301.1018 Aquisição de veículo para a Secretaria de Saúde Elemento 483.4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material.......................R$ 150.000,00 Recurso 4292 Aquisição de Ambulâncias, carros, unidades móveis, Estado..........R$ 150.000,00 Total da Origem dos Recursos..................................................................................R$ 150.000,00 Total da Suplementação do Crédito Adicional Especial.............................................R$ 150.000,00 Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo 1º desta Lei, em valor equivalente, proveniente da fonte discriminada na origem dos recursos. Art. 3º - Fica autorizada a suplementação de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado à contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à suplementação dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de agosto de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 06 de setembro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de setembro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/09/2013 a 06/10/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração