| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA SERRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.719/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA SERRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS a efetuar o repasse de todos os valores que o fizer jus do Programa de Municipalização da Saúde Solidária – Fração População Itinerante e da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA), desde que o Conselho Municipal de Saúde autorize à Associação Indígena da Serrinha, entidade devidamente registrada no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº 223, fls. 077 do Livro A-1 dessa Comarca, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.588.782/0001-10, com sede e forum no Distrito de Capinzal, neste Município. ART. 2.º - Novos repasses ficam condicionados a prestação de contas dos valores já repassados à Associação. ART. 3.º - Os valores que foram repassados ficam sempre vinculados ao Plano de Aplicação previamente ajustado pelo Conselho Municipal da Saúde. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 11 de junho de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO