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norma nº 1720/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1720 / 2001
Date 2001-06-22
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A ESTENDER OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL 1.567/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.720/2001, DE 22 DE JUNHO DE 2001.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A ESTENDER
OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL 1.567/98, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
ART. 1.º - Ficam estendidos os efeitos da Lei Municipal nº 1.567/98 de 06
de maio de 1998, até a data de 31 de maio de 2001.
ART. 2º - Até a data de 31 de maio de 2001 fica o Município de Constantina
autorizado a disponibilizar à empresa o transporte da matéria-prima e a produção do
industrializado entre os Municípios de Constanrtina, Erechim, Caxias do Sul, Veranópolis, Nova
Araçá, Nova Prata e Farroupilha, assim como o pagamento dos aluguéis.
ART. 3º - Ficam ratificados e convalidados os atos e pagamentos efetuados
em decorrência da Carta Convite nº 26/2000, bem como do contrato de locação de 01 de abril
de 2000, firmado entre o Município de Constantina e Rações Pan Ltda.
ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos até 01 de janeiro de 2001.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 22 de junho de
2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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