| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A ESTENDER OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL 1.567/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 1.720/2001, DE 22 DE JUNHO DE 2001. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A ESTENDER OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL 1.567/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Ficam estendidos os efeitos da Lei Municipal nº 1.567/98 de 06 de maio de 1998, até a data de 31 de maio de 2001. ART. 2º - Até a data de 31 de maio de 2001 fica o Município de Constantina autorizado a disponibilizar à empresa o transporte da matéria-prima e a produção do industrializado entre os Municípios de Constanrtina, Erechim, Caxias do Sul, Veranópolis, Nova Araçá, Nova Prata e Farroupilha, assim como o pagamento dos aluguéis. ART. 3º - Ficam ratificados e convalidados os atos e pagamentos efetuados em decorrência da Carta Convite nº 26/2000, bem como do contrato de locação de 01 de abril de 2000, firmado entre o Município de Constantina e Rações Pan Ltda. ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 01 de janeiro de 2001. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 22 de junho de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO