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norma nº 3218/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3218 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaPROJETO DE LEI N° 096/2013 - DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 597.000,00 E A
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.218, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a suplementação 
orçamentária no valor de R$ 
597.000,00 e aponta recursos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
suplementação orçamentária com seguinte classificação:
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.01 – Secretaria da Administração
2091 – Agência de Correios Comunitários
3.3.90.48.00.00.00.00.0001-39- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
.................................................................................................R$ 2.000,00
04 – SECRETARIA DA FAZENDA
04.01 – Secretaria da Fazenda
2053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-53- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.500,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-54- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 7.000,00
05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01– Secretaria de Obras e Viação
2024 – Coleta Seletiva e Transporte de Lixo
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-79- Outros Serviços de Terceiro - P. Jurídica
.................................................................................................R$ 17.000,00
2038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento de Estradas Vicinais
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-100- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 7.200,00
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
06.01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB
2001 – Manutenção e Ampliação da Educação Infantil/Creche
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-108- Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal
.................................................................................................R$ 41.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-110- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 92.000,00
06.01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB
2089 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.04.00.00.00.00.0035-113- Contratação por tempo Determinado
.................................................................................................R$ 81.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-116- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 13.000,00
06.02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE
2016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
3.1.90.04.00.00.00.00.0020-129- Contratação por tempo Determinado 
.................................................................................................R$ 51.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-130- Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal
.................................................................................................R$ 28.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-132- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.000,00
2015 – Transporte Escolar - MDE
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-128- Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 12.000,00
2059 – Escolas Municipais - MDE
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-141- Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
................................................................................................R$ 500,00
2060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-147- Obrigações Patronais
................................................................................................R$ 500,00
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.01 – Secretaria da Agricultura
2064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-234- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 9.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2005 – Saúde Pública
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-264- Contratação por tempo Determinado
.................................................................................................R$ 18.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-267- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 17.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-273- Outros Serviços de Terc. – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 3.000,00
3.1.71.70.00.00.00.00.0040-487- Rateio pela particip. em Consórcio Público
...................................................................................................R$ 4.000,00
3.3.71.70.00.00.00.00.0040-487- Rateio pela particip. em Consórcio Público
..................................................................................................R$ 17.000,00
2050 – PSF Programa Saúde da Família
3.1.90.04.00.00.00.00.4520-311- Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 95.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-316- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 5.000,00
2054 – Plantão Médico
3.3.50.41.00.00.00.00.0040-262- Contribuições
.................................................................................................R$ 18.000,00
09.02 – Fundo Municipal de Saúde
1061 – PIM Programa Primeira Infância Melhor
3.1.90.11.00.00.00.00.4160-351- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
.......................................................................................................R$ 6.500,00
1170 – Convênio SAMU
33.50.43.00.00.00.00.4170-346- Subvenções Sociais
.................................................................................................R$ 15.000,00
2074 – PACS Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-331- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 13.000,00
2078 – Incentivo à Saúde Bucal - União
3.1.90.11.00.00.00.00.4540-337- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 2.000,00
2106 – Atenção Básica a Saúde Mental - NAAB
3.1.90.11.00.00.00.00.4011-462- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
.................................................................................................R$ 3.500,00
09.04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente
2082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3.1.91.13.08.01.00.00.1113-355- Obrigações Patronais
................................................................................................R$ 500,00
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 – Secretaria de Assistência Social
2007 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-371- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
.................................................................................................R$ 3.500,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-373- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 8.300,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0001-377- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
.................................................................................................R$ 1.000,00
2045 – Manutenção da Casa de Passagem Regional
3.3.40.41.00.00.00.00.0001-381- Contribuições
.................................................................................................R$ 2.500,00
12 – CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.01 – Conselho Municipal da Criança e Adolescente
2083 – Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-407- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
................................................................................................R$ 500,00
Total da Suplementação....................................................R$ 597.000,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo 
anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Gabinete do Prefeito
2021 – Manutenção das Atividades do Gabinete e Órgão Interligados
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
..................................................................................................R$ 4.800,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-12- Obrigações Patronais
..................................................................................................R$ 1.600,00
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Secretaria da Administração
2051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-24- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
..................................................................................................R$ 5.700,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-26- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 60.900,00
04 – SECRETARIA DA FAZENDA
04.01 – Secretaria da Fazenda
2053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-52- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 25.000,00
05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01– Secretaria de Obras e Viação
2038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento de Estradas Vicinais
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-99- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 18.900,00
05.01– Secretaria de Obras e Viação
2054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-71- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 5.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-72- Obrigações Patronais
................................................................................................R$ 600,00
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
06.04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios
1052 – Convênio PRADEM
3.1.90.04.00.00.00.00.0020-449- Contratação por tempo Determinado
.................................................................................................R$ 16.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00.1019-178- Contratação por tempo Determinado
.................................................................................................R$ 28.000,00
06.01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB
2089 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-114- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 143.700,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0035-115- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 39.300,00
06.02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE
2060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-144- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 14.900,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0020-146- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 8.700,00
2015 – Transporte Escolar - MDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-127- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 4.150,00
06.04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios
2104 – Merenda Escolar - Agricultura Familiar
3.3.90.30.00.00.00.00.9157-458- Material de Consumo
.................................................................................................R$ 17.000,00
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.01 – Secretaria da Agricultura
2064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-232- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 1.200,00
08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.01 – Secretaria da Indústria e Comércio
2066 – Manutenção Secretaria da Indústria e Comércio
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-252- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 24.300,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-253- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 10.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
09.01 – Fundo Municipal da Saúde
2005 – Saúde Pública
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-265- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 34.200,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-266- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 39.600,00
2101 – Aquisição de Medicamentos e Materiais Ambulatoriais
3.3.90.30.00.00.00.00.0040-298- Material de Consumo
.................................................................................................R$ 13.000,00
09.02 – Fundo Municipal da Saúde
2050 – PSF Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-312- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 3.400,00
2081 – Epidemiologia - União
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-341- Contratação por tempo Determinado
.................................................................................................R$ 14.000,00
2106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB
3.1.90.04.00.00.00.00.4011-461- Contratação por tempo Determinado
.................................................................................................R$ 21.200,00
2078 – Incentivo à Saúde Bucal - União
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-338- Obrigações Patronais
..................................................................................................R$ 5.400,00
2074 – PACS Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.11.00.00.00.00.4530-330- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 22.800,00
09.04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente
2082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00.00.00.1113-354- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 1.000,00
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 – Secretaria de Assistência Social
2007 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-372- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.150,00
10.03 – Auxílios e Convênios
2040 – Programa Casa da Família
3.1.90.11.00.00.00.00.1078-395- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 6.550,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-396- Obrigações Patronais
................................................................................................R$ 700,00
12 – CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
2083 – Conselho Tutelar
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-408- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 4.250,00
Total da Redução...................................................................R$ 597.000,00
Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 06 de dezembro
de 2013. 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 06 de dezembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
06/12/2013 a 06/01/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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