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norma nº 3219/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3219 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaPROJETO DE LEI N° 101/2013 - “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 198.478
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a suplementação 
orçamentária no valor de R$ 
198.478,57 (cento e noventa e oito 
mil, quatrocentos e setenta e oito 
reais e cinquenta e sete centavos) e 
aponta recursos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
suplementação orçamentária com seguinte classificação:
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – Gabinete do Prefeito
2.021 – Manutenção das atividades do Gabinete e Órgãos Interligados
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 2.007,19
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-12 – Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 157,33
04 – SECRETARIA DA FAZENDA
01 – Secretaria da Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-52 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 1.712,92
05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01– Secretaria de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-71 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 1.405,42
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB
2089 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-116 – Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 21.003,72
02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-132- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 2.777,09
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-144 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 2.556,10
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios
1.052 – Convênio PRADEM
3.1.90.04.00.00.00.00.1019-178 – Contrato por tempo determinado
.................................................................................................R$ 446,47
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Saúde Pública
3.1.90.04.00.00.00.00.4011-504 – Contratação por tempo determinado
.................................................................................................R$ 25.000,00
02 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – Atenção Básica a Saúde Mental - NAAB
3.1.90.04.00.00.00.00.4011-461 – Contratação por tempo determinado
.................................................................................................R$ 1.679,81
2.069 – PAB Fixo
3.1.90.11.00.00.00.00.4510-499 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
.................................................................................................R$ 37.500,00
11 – FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - RPPS
1 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.028 – Manutenção do Fundo de Aposentadoria dos Serv. Estatutários - RPPS
3.3.90.01.00.00.00.00.0050-401- Aposentad., reserva remunerada e reforma
...............................................................................................R$ 62.658,70
3.3.90.03.00.00.00.00.0050-402- Pensões
...............................................................................................R$ 19.893,05
3.3.90.05.00.00.00.00.0050-403- Outros benefícios previdenciários
...............................................................................................R$ 19.680,77
Total do Crédito Suplementar...............................................R$ 198.478,57
Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o 
artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria da Administração
1.003 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-46–Premiações culturais, art. cient. desp. e outros
.................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-48 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 7.650,00
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-49 – Obrigações tributárias e contributivas
.................................................................................................R$ 600,00
1017 – Manutenção de assessoria e consultoria
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-22 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 6.000,00
1.044 – Segurança pública
3.3.90.41.00.00.00.00.0001-50 – Contribuições
.................................................................................................R$ 500,00
2.014 – Divulgação social de oficial
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-40 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 5.000,00
2.052 – Centro de processamento de dados
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-43 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 6.000,00
05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01– Secretaria de Obras e Viação
1010 – Eletrificação rural
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-97 – Material de consumo
.................................................................................................R$ 118,00
1.011 – Sistemas de comunicação telefonia/internet rural
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-93 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 31,76
2.031 – Parque de máquinas
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-70 – Equipamentos e material permanente
.................................................................................................R$ 10.949,00
2.034 – Iluminação pública
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-89 – Obras e instalações
.................................................................................................R$ 11.000,00
2.036 – Arborização de áreas urbanas
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-92 – Material de consumo
.................................................................................................R$ 2.223,00
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB
2.001 – Manutenção e ampliação da educação infantil/creche
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-110 – Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 45.674,29
11 – FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - RPPS
1 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.028 – Manutenção do Fundo de Aposentadoria dos Serv. Estatutários - RPPS
9.9.99.99.00.00.00.00.0050-406- reserva de contingência e reserva de RPPS
.............................................................................................R$ 102.232,52
Total da Redução...................................................................R$ 198.478,57
Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 17 de dezembro de 2013.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 20 de 
dezembro de 2013. 
 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 20 de dezembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
20/12/2013 a 20/01/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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