| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 003/2014 - “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO Â |
| native_id | 1539 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.236, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, no âmbito do Programa PRADEM, por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, via convênio PRADEM, para cedência as Escolas da rede Estadual de Ensino. Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que trata o art. 1º obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, autorizado a contratar temporariamente por excepcional interesse público e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue: Denominação do Cargo Vagas Local Remuneração Mensal (R$) Carga Horária Semanal Servente Escolar 01 Escola Estadual São José 389,95 20 horas Servente Escolar 03 Escola Tanhve Kregso 389,95 20 horas Vigia 01 Escola Tanhve Kregso 662,77 40 horas Merendeira 01 Escola Medeiros e Albuquerque 662,77 40 horas Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser feitas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de assinatura do contrato. Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período de tempo restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por esta Lei. Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o (a) Servidor(a) contratado(a). Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 21 de janeiro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/01/2014 a 21/02/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração