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norma nº 3236/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3236 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaPROJETO DE LEI N° 003/2014 - “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO Â
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.236, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar temporariamente, no 
âmbito do Programa PRADEM, por 
excepcional interesse público e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, via convênio PRADEM, para cedência as Escolas da 
rede Estadual de Ensino.
Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que 
trata o art. 1º obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de 
Estado de Educação e Cultura.
Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal de 1988, autorizado a contratar 
temporariamente por excepcional interesse público e/ou ceder efetivos, 
para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue:
Denominação do 
Cargo
Vagas
Local
Remuneração 
Mensal (R$)
Carga Horária
Semanal
Servente Escolar 01 Escola Estadual 
São José
389,95 20 horas
Servente Escolar 03 Escola Tanhve 
Kregso
389,95 20 horas
Vigia 01 Escola Tanhve 
Kregso
662,77 40 horas
Merendeira 01 Escola Medeiros 
e Albuquerque
662,77 40 horas
Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser 
feitas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez 
por igual período, a contar da data de assinatura do contrato. 
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não 
completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração 
renovar pelo período de tempo restante, ou contratar outro servidor 
para completar o prazo autorizado por esta Lei.
Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da 
presente Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, 
firmado entre o Município e o (a) Servidor(a) contratado(a).
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 21 de janeiro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/01/2014 a 21/02/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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