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norma nº 3237/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3237 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaPROJETO DE LEI N° 004/2014 - “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.237, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações emergenciais e 
temporárias para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as 
seguintes contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental: 24 (vinte e quatro) vagas de Professor de Educação 
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação 
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
II. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental: 03 (três) vagas de Professor de Música, para a educação 
infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com habilitação 
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
III. Educação Especial: 05 (cinco) vagas de Professor de 
Educação Especial, com habilitação específica, curso de 
aperfeiçoamento na área, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais. 
IV. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
a) 05 (cinco) vagas de Professor de Educação Física, para 
atuação em educação infantil, anos iniciais e finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 
22 horas semanais;
b) 06 (seis) vagas de Professor de Artes, para a educação 
infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
c) 03 (três) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a 
educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
d) 01 (um) vaga de Professor de Matemática, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
e) 03 (três) vagas de Professor de Língua Portuguesa, séries 
finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada 
de trabalho de 22 horas semanais;
f) 01 (um) vaga de Professor de Geografia, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
g) 01 (um) vaga de Professor de História, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 
22 horas semanais;
h) 03 (três) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
i) 03 (três) vagas de Professor de Desenvolvimento Rural e 
Urbano - DRU, séries finais do ensino fundamental, com habilitação 
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
j) 03 (três) vagas de Professor de Ciências, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais.
V. Serventes Escolares:
a) 06 (seis) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na 
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica. 
b) 03 (três) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na 
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, conforme necessidade específica. 
VI. Secretário Escolar: 04 (quatro) vagas de Secretário Escolar, 
com jornada de trabalho de 40 horas semanais. 
VII. Auxiliar de Biblioteca: 
a) 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Biblioteca, para jornada de 
trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade específica.
b) 01 (um) vaga de Auxiliar de Biblioteca, para jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, conforme necessidade específica. 
VIII.Monitor de Informática: 02 (duas) vagas de Monitor de 
Informática, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme 
necessidade específica. 
IX. Motorista: 03 (três) vagas de Motorista, com jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, com habilitação específica, conforme 
necessidade específica. 
X. Nutricionista: 01 (uma) vaga de Nutricionista, com jornada 
de trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica, conforme 
necessidade específica. 
XI. Auxiliar da Secretaria de Educação: 01 (uma) vaga de 
Auxiliar da Secretaria de Educação, com jornada de trabalho de 20 
horas semanais, com habilitação específica. 
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em 
caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências 
momentâneas nos quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias 
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por 
igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos 
respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, 
em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 
1.835/2002 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para 
os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei 
Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002 e alterações posteriores, 
será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento 
efetivo, disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme 
Lei Municipal supracitada. 
Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos através de Edital a 
ser publicado pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 21 de janeiro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/01/2014 a 21/02/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 864,57 (oitocentos e sessenta e quatro reais e 
cinquenta e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e 
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos 
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados 
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; 
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho 
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação 
da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da 
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado 
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as 
séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com 
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a 
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na 
Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme 
legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à 
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos 
da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino 
Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 389,95 (trezentos e oitenta e nove reais e 
noventa e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados 
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; 
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a 
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para 
isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Ensino Fundamental Incompleto.
b) Habilitação funcional.
c) Idade: mínima de 18 anos. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 779,90 (setecentos e setenta e nove reais 
e noventa centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados 
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; 
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a 
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para 
isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Ensino Fundamental Incompleto.
b) Habilitação funcional.
c) Idade: mínima de 18 anos. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.139,53 (Hum mil cento e trinta e nove 
reais e cinquenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa 
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias 
de estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria 
de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; 
manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; 
manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a documentação 
exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. organizar 
e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; 
prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às 
autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos 
e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que 
se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins 
estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo 
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da 
escala de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de 
cópias de materiais para o uso dos professores em sala de aula; 
arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de 
ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados 
e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e 
expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de 
avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura 
e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e 
subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, 
matrículas e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de 
avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 700,71 (setecentos reais e setenta e um
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, 
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, 
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao 
município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e 
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e 
fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o 
leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo 
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo 
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, 
executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.037,00 (hum mil e trinta e sete reais). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, 
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, 
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao 
município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e 
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e 
fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o 
leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo 
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo 
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, 
executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.139,53 (hum mil e cento e trinta e nove 
reais e cinquenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 1.543,42 (Hum mil quinhentos e quarenta 
e três reais e quarenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo 
com a realidade social do Município, desenvolver atividades que 
busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a 
mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento 
físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos 
adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio 
para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, 
propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, 
manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos 
e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, 
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em 
equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado 
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e 
Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e 
avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de 
pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover 
assistência integral aos usuários através da atuação em equipe 
multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar 
programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer 
cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, 
execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar 
do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de 
câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTO: R$ 1.139,34 (hum mil cento e trinta e nove 
reais e trinta e quatro centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na utilização dos 
equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os 
professores regentes e os alunos, auxiliando nas atividades 
desenvolvidas nos laboratórios; auxiliar o professor regente na 
identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem 
como da Secretaria Municipal de Educação; zelar e manter organizados 
o ambiente e os materiais e equipamentos dos laboratórios de 
informática escolares; e controlar a utilização e executar a manutenção 
dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a 
qualificação na área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO
VENCIMENTO: R$ 907,61 (novecentos e sete reais e sessenta 
e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços burocráticos, 
preencher relatórios, planilhas e outros da secretaria de educação;
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
auxiliar na classificação, registros e arquivamento de expediente e 
outros documentos, de acordo com orientação predeterminada; fazer 
anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, 
classificação, distribuição, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços de datilografia, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, 
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição 
de materiais; conferir materiais em geral, operar máquinas de escritório; 
elaborar mapas e boletins; preencher formulários para fins estatísticos 
em geral; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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