| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°005/2014 - “CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULA |
| native_id | 1541 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.238, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à Equipe Estratégia de Saúde da Família – ESF”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe da Estratégia de Saúde da Família – ESF – farão jus, anualmente, a abono salarial no valor integral da parcela do incentivo financeiro adicional repassado pelo Ministério da Saúde e/ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, para esse fim, referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. § 1º Terão direito ao abono especial de forma integral, de acordo com o caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde que tenham exercido suas funções durante todo o exercício a que se refere o abono, e, nos demais casos, será observado o princípio da proporcionalidade de 1/12 avos por mês de exercício. § 2º O abono criado por esta Lei não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos empregados públicos. Art. 2º O abono especial de que trata esta lei será pago em parcela única, e está condicionada ao recebimento dos valores repassados pelo Ministério da Saúde e/ou Governo do Estado, como incentivo adicional do PACS para os Agentes vinculados à ESF. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 21 de janeiro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/01/2014 a 21/02/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração