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norma nº 3240/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3240 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaPROJETO DE LEI N° 007/2014 - “ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.943, DE 08 DE JULHO DE 2
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.240, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre o piso salarial 
profissional para os ocupantes de 
cargos do magistério público municipal 
da educação básica, referente ao 
exercício de 2014 e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor referencial previsto no art. 2º da Lei Municipal nº. 
2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos 
profissionais do magistério do Município de Constantina, passa a ser de R$ 
933,47 (novecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) para carga 
horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 
2.028/04 de 02 de abril de 2004, passa para:
 
I – R$ 933,47 (novecentos e trinta e três reais e quarenta e sete 
centavos), para 22 horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.137, de 22 de janeiro de 2013.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2014. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 21 de janeiro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/01/2014 a 21/02/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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