| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 007/2014 - “ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.943, DE 08 DE JULHO DE 2 |
| native_id | 1543 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.240, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre o piso salarial profissional para os ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica, referente ao exercício de 2014 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor referencial previsto no art. 2º da Lei Municipal nº. 2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais do magistério do Município de Constantina, passa a ser de R$ 933,47 (novecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) para carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028/04 de 02 de abril de 2004, passa para: I – R$ 933,47 (novecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), para 22 horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.137, de 22 de janeiro de 2013. Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 21 de janeiro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/01/2014 a 21/02/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração