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norma nº 3241/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3241 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaPROJETO DE LEI 008/2014 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁ
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.241, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a 
contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo 
discriminada, cujas atribuições dos cargos constam na Lei 1.835/2002 
e alterações posteriores, e no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social 
do Município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 2.890,80
10 Visitador do PIM 40hs/semanais R$ 800,00
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 21 de janeiro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/01/2014 a 21/02/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa 
reais e oitenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar 
às famílias, por meio de atividades específicas.
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as 
famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de 
estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação 
adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar 
a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias 
junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os 
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e 
executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e 
executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação 
de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a 
capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras 
de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer 
demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de 
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e 
equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de 
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. 
b) Idade: mínima de 18 anos.

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