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norma nº 1723/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 2001
Date 2001-06-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da lei
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, visando proporcionar aos alunos do
ensino médio e superior, competentes estágios e complementação educacional.
ART. 2º - O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação
de até 12 (doze) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria
Municipal que for contratado(a), na medida das necessidades.
ART. 3º - A duração do convênio será de 01 de julho de 2001 a 31 de
dezembro de 2004.
ART. 4º - O Município repassará ao CIEE o valor correspondente de 02
(dois) salários mínimos para os estagiários do nível superior, cuja carga horária será de
40 horas semanais; e o valor correspondente a 1,2 salários mínimos para os estagiários
do nível médio, cuja carga horária será de 40 horas semanais, e como taxa de
administração ao CIEE 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos
estagiários.
ART. 5º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de
pessoal da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado.
ART. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 29 de junho de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DARA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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