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norma nº 3247/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3247 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaPROJETO DE LEI N° 009/2014 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMP
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.247, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio 
Ambiente e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal 
de Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Cirurgião-dentista 40 horas/semanais 6.242,37
02 02 Auxiliar de Enfermagem 40 horas/semanais 1.048,52
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 21 de janeiro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/01/2014 a 21/02/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTOS: R$ 6.242,37 (seis mil duzentos e quarenta e 
dois reais e trinta e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, 
dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco￾facial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer 
diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo 
tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia 
dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar 
ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar 
de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e 
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo 
órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Cirurgião-Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade: de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.048,52 (hum mil e quarenta e oito reais 
e cinquenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais 
vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de 
sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em 
sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e 
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança 
dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar 
a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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