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norma nº 3249/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3249 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaPROJETO DE LEI N° 012/2014 - “ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PSICÓLOGO DO QUADRO DE CA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.249, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
“Altera o vencimento básico do 
cargo de Psicólogo do quadro de 
cargos da Lei Municipal n° 3.241, 
de 21 de janeiro de 2014 e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o 
vencimento básico do cargo de psicólogo, constante no art. 1° da Lei 
Municipal n° 3.241, de 21 de janeiro de 2014, conforme segue:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 3.121,33
[...] [...] [...] [...]
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 28 de janeiro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 28/01/2014 a 28/02/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 3.241, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 – CONSOLIDADA.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal 
de Assistência Social e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a 
contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo 
discriminada, cujas atribuições dos cargos constam na Lei 1.835/2002 e 
alterações posteriores, e no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social do 
Município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 3.121,33
10 Visitador do PIM 40hs/semanais R$ 800,00
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público 
de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.

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