| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 012/2014 - “ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PSICÓLOGO DO QUADRO DE CA |
| native_id | 1552 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.249, DE 28 DE JANEIRO DE 2014. “Altera o vencimento básico do cargo de Psicólogo do quadro de cargos da Lei Municipal n° 3.241, de 21 de janeiro de 2014 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o vencimento básico do cargo de psicólogo, constante no art. 1° da Lei Municipal n° 3.241, de 21 de janeiro de 2014, conforme segue: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 3.121,33 [...] [...] [...] [...] Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 28 de janeiro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/01/2014 a 28/02/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº. 3.241, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 – CONSOLIDADA. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições dos cargos constam na Lei 1.835/2002 e alterações posteriores, e no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 3.121,33 10 Visitador do PIM 40hs/semanais R$ 800,00 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se.