| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 014/2014 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPO |
| native_id | 1554 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.251, DE 28 DE JANEIRO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de monitor de informática para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Monitor de Informática 40hs/semanais R$ 1.230,11 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 28 de janeiro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/01/2014 a 28/02/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA VENCIMENTO: R$ 1.230,11 (hum mil, duzentos e trinta reais e onze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos. b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na utilização dos equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os professores regentes e os alunos, auxiliando nas atividades desenvolvidas nos laboratórios; auxiliar o professor regente na identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem como da Secretaria Municipal de Educação; zelar e manter organizados o ambiente e os materiais e equipamentos dos laboratórios de informática escolares; e controlar a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Exigirá atendimento ao público escolar. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo; c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área de informática; d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.