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norma nº 3251/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3251 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaPROJETO DE LEI N° 014/2014 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.251, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público de 
monitor de informática para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo 
discriminada, cujas atribuições constam no anexo I desta Lei, com a 
finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura do município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Monitor de Informática 40hs/semanais R$ 1.230,11
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 28 de janeiro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 28/01/2014 a 28/02/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTO: R$ 1.230,11 (hum mil, duzentos e trinta reais 
e onze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na utilização dos 
equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os 
professores regentes e os alunos, auxiliando nas atividades 
desenvolvidas nos laboratórios; auxiliar o professor regente na 
identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem 
como da Secretaria Municipal de Educação; zelar e manter organizados 
o ambiente e os materiais e equipamentos dos laboratórios de 
informática escolares; e controlar a utilização e executar a manutenção 
dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a 
qualificação na área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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