| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3253 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO AOS MUTUÁRIOS OU ADQUIRENTES DE LOTES E HABITAÇÕES ORIUNDAS DE PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO INSTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1556 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.253, DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto aos mutuários ou adquirentes de lotes e habitações oriundas de programas sociais de habitação instituídos pelo Município de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto aos mutuários ou adquirentes de lotes ou habitações oriundas de programas sociais de habitação instituídos pelo Município de Constantina, nas seguintes condições: § 1º. No percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida, vencido e vincendo, com a Fazenda Municipal, se quitada em uma única parcela no prazo de até 90 (noventa) dias após a data da promulgação desta lei. § 2º. No percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida, vencido e vincendo, com a Fazenda Municipal, se quitada em 12 (doze) parcelas, desde que o termo de parcelamento seja firmado no prazo de até 90 (noventa) dias após a data da promulgação desta lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 10 de março de 2014. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 10 de março de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/03/2014 a 10/04/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração