| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 267.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL) REAIS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1557 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.254, DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a suplementação orçamentária no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil) reais e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a suplementação orçamentária com seguinte classificação: 08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 – Secretaria da Indústria e Comércio 1.003 – Feicomel e Outras Feiras e Eventos 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-300-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................................................................................................R$ 267.000,00 Total da Suplementação....................................................R$ 267.000,00 Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 08-SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 – Secretaria da Indústria e Comércio 1.003-Feicomel e Outras Feiras e Eventos 3.3.90.31.00.00.00.00.0001-298-Premiações Cult., Art., Cient., Desp. e Outras .................................................................................................R$ 18.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0001-299-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................................................................................R$ 9.000,00 1.144-Acesso Facilitado ao Micro Crédito 3.3.90.41.00.00.00.00.0001-280-Contribuições .................................................................................................R$ 8.000,00 2.066-Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-288-Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................R$ 8.000,00 1.143-Geração de Emprego e Renda 3.3.90.31.00.00.00.00.0001-290-Material de consumo ............................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-291-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................................................................................R$ 12.000,00 1.039-Aquisição de Área para Parque de Exposições e Eventos 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-294-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................................................................................R$ 4.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-295-Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................R$ 4.000,00 4.4.90.61.00.00.00.00.0001-296-Aquisição de Imóveis .................................................................................................R$ 97.000,00 1.181-Programa Primeiro Passo 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-307-Contribuições .................................................................................................R$ 20.000,00 07-SECRETARIA DA AGRICULTURA 01-Secretaria da Agricultura 1.003-Feicomel e Outras Feiras e Eventos 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-272-Material de Consumo .................................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.31.00.00.00.00.0001-273-Premiações Cult., Art., Cient, Desp. e Outras .................................................................................................R$ 18.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0001-274-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .................................................................................................R$ 9.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-275-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .................................................................................................R$ 30.000,00 Total da redução................................................................R$ 267.000,00 Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 10 de março de 2014. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 10 de março de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/03/2014 a 10/04/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração