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norma nº 3255/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3255 / 2014
Date 2014-03-10
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.255, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
“Autoriza o município de 
Constantina a conceder auxílio 
financeiro a título de subvenção 
social a APAE – Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional de 
Constantina e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título 
de subvenção social, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 
parcela única. 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações 
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão 
ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no 
estatuto da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos 
mesmos. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-516 – Subvenções sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 
10 de março de 2014. 
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 10 de março de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/03/2014 a 10/04/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 
87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. Leomar José Behm, portador do CPF nº. 965.181.540-04, Carteira 
de Identidade nº. 306.879.165-1, expedida pela SSP/RS, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, 
representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela 
Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2014, conveniam 
mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de 
doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 
deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias 
contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: 
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o 
município repassará o valor de 9.000,00 (nove mil reais), em parcela 
única, paga imediatamente após a assinatura do Convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias 
da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no 
prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo 
de até 60 (sessenta) dias. 
CLÁUSULA QUINTA: 
Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente 
Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes.
CLÁUSULA SEXTA: 
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._______________________
CPF:
2. ______________________
CPF:

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