| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.255, DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza o município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em parcela única. Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmos. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-516 – Subvenções sociais Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 10 de março de 2014. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 10 de março de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/03/2014 a 10/04/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm, portador do CPF nº. 965.181.540-04, Carteira de Identidade nº. 306.879.165-1, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2014, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de 9.000,00 (nove mil reais), em parcela única, paga imediatamente após a assinatura do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. CLÁUSULA SEXTA: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS Entidade Testemunhas: 1._______________________ CPF: 2. ______________________ CPF: