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norma nº 1724/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 2001
Date 2001-07-06
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL N.º 1724/2001, DE 06 DE JULHO DE 2001.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A EFETUAR
CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS a
efetuar a seguinte contratação temporária:
- 01 Auxiliar para Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais.
Parágrafo Único: A contratação constante neste artigo será em caráter suplementar,
a título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais.
ART. 2º - A contratação será em caráter emergencial e temporária com prazo
determinado de até 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência
da insuficiência no respectivo quadro de servidores municipais.
ART. 3º - A contratação reger-se-á pela Legislação pertinente e, em especial pelas
Leis Municipais nºs 1167/91, 1168/91, 1169/91 todas de 28 de março de 1.991, e pela Lei nº 1646/2000
de 01 de fevereiro de 2001.
Continuação da LEI MUNICIPAL n.º 1724/2001, de 06 de julho de 2001.....................fls. 02.
ART. 4º - A remuneração referente à contratação será compatível e prevista do
próprio cargo, conforme quadro dos servidores municipais, sendo que a despesa correrá por conta da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ART. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 06 de julho de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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