| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1724/2001, DE 06 DE JULHO DE 2001. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS a efetuar a seguinte contratação temporária: - 01 Auxiliar para Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Parágrafo Único: A contratação constante neste artigo será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais. ART. 2º - A contratação será em caráter emergencial e temporária com prazo determinado de até 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores municipais. ART. 3º - A contratação reger-se-á pela Legislação pertinente e, em especial pelas Leis Municipais nºs 1167/91, 1168/91, 1169/91 todas de 28 de março de 1.991, e pela Lei nº 1646/2000 de 01 de fevereiro de 2001. Continuação da LEI MUNICIPAL n.º 1724/2001, de 06 de julho de 2001.....................fls. 02. ART. 4º - A remuneração referente à contratação será compatível e prevista do próprio cargo, conforme quadro dos servidores municipais, sendo que a despesa correrá por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ART. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 06 de julho de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO