| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS (ELEMENTOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.258, DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para incluir contas orçamentárias de despesas (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 150.000,00 com a seguinte classificação: Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 09.02.10.108.301.2005 Manutenção da Saúde Pública Elemento 535. 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material ........................................................................................R$ 150.000,00 Recurso 4292 Aquisição de Ambulância, Carros, Unidades Móveis, Estado...........................................................................R$ 150.000,00 Total da Suplementação Crédito Adicional Especial .......R$ 150.000,00 Parágrafo único -Ficam incluídas as despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, em valor equivalente, os provenientes de repasses do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Portaria SES Nº 337/2013, conforme segue: Objeto: Aquisição de VEÍCULOS e VAN Secretaria: SES – Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul Valor repasse: R$ 50.000,00 Processo: 020262-20.00/13-5 - VEÍCULOS Valor repasse: R$ 100.000,00 Processo: 020263-20.00/13-8 - VAN Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único -Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação do recurso da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014. Parágrafo único -Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 10 de março de 2014. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 10 de março de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/03/2014 a 10/04/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração