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norma nº 3258/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3258 / 2014
Date 2014-03-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS (ELEMENTOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.258, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial para incluir contas 
orçamentárias de despesas 
(elementos) no orçamento 
municipal vigente e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir 
crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de 
despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 150.000,00 
com a seguinte classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 09.02.10.108.301.2005 Manutenção da Saúde Pública
Elemento 535. 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material
........................................................................................R$ 150.000,00
Recurso 4292 Aquisição de Ambulância, Carros, Unidades 
Móveis, Estado...........................................................................R$ 150.000,00
Total da Suplementação Crédito Adicional Especial .......R$ 150.000,00
Parágrafo único -Ficam incluídas as despesas do presente artigo 
nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2014.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito 
suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, em valor equivalente, os 
provenientes de repasses do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da 
Portaria SES Nº 337/2013, conforme segue:
Objeto: Aquisição de VEÍCULOS e VAN
Secretaria: SES – Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande 
do Sul
Valor repasse: R$ 50.000,00 Processo: 020262-20.00/13-5 - VEÍCULOS
Valor repasse: R$ 100.000,00 Processo: 020263-20.00/13-8 - VAN
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a 
contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, 
até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único -Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 4º - O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser 
aberto na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação do recurso 
da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito 
adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor 
do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014.
Parágrafo único -Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então 
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 
10 de março de 2014. 
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 10 de março de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/03/2014 a 10/04/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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