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norma nº 3260/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3260 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 292.500,00 PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS (ELEMENTOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE REFERENTE CONTRATO DE REPASSE 783885 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.260, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 292.500,00 
para incluir contas orçamentárias 
de despesas (elementos) no 
orçamento municipal vigente 
referente contrato de repasse 
783885 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito 
adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no 
orçamento municipal vigente, no valor de R$ 292.500,00 com a 
seguinte classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Funcional 07.01.20.141.606.1071.2065 Patrulha Agrícola
Elemento 537. 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material
.....................................................................................R$ 292.500,00
Recurso 1071 Convênios da União R$ 292.500,00
Total da Suplementação Crédito Adicional Especial............R$ 292.500,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo 
nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2014.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito 
suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do 
convênio firmado com a União conforme segue:
Origem dos Recursos:
Objeto: Aquisição de uma pá carregadeira
Ministério: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Valor repasse.....................................................................R$ 292.500,00
Contrato de Repasse: 783885
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a 
contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, 
até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 4º - O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser 
aberto na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação do recurso 
da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito 
adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor 
do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então 
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 
10 de março de 2014. 
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 10 de março de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/03/2014 a 10/04/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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