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norma nº 3261/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3261 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 243.750,00 PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS (ELEMENTOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE REFERENTE CONTRATO DE REPASSE 390.293-70/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.261, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial no 
valor de R$ 243.750,00 para incluir 
contas orçamentárias de despesas 
(elementos) no orçamento municipal 
vigente referente contrato de repasse 
390.293-70/2012 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso 
de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no 
orçamento municipal vigente, no valor de R$ 243.750,00,00 com a seguinte 
classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.04.12.61.813.1071 Implantação e Mod. de Espaços 
Esp. Recreação e Lazer
Elemento 541.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
....................................................................................R$ 243.750,00
Recurso 1071 Convênios da União R$ 243.750,00
Total da Suplementação Crédito Adicional Especial............R$ 243.750,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo nas 
prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2014.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito suplementar 
previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado com a 
União conforme segue:
Origem dos Recursos:
Objeto: Implantação e Modernização de Espaços Esportivos 
de Recreação e Lazer
Ministério: Ministério do Esporte
Valor repasse: R$ 243.750,00
Contrato de Repasse: 390.293-70/2012
Proposta: 015457/2012
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou 
suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do 
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da 
contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, 
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no 
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos 
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na 
Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação do recurso da aquisição por 
parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser 
reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o 
final do exercício de 2014.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de 
início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano 
de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação 
institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão 
adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 10 de 
março de 2014. 
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 10 de março de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/03/2014 a 10/04/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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