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norma nº 3262/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3262 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 460.000,00 PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS (ELEMENTOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE REFERENTE CONTRATO DE REPASSE 398.182-08/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.262, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial no 
valor de R$ 460.000,00 para incluir 
contas orçamentárias de despesas 
(elementos) no orçamento municipal 
vigente referente contrato de repasse 
398.182-08/2012 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso 
de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional 
especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 460.000,00 com a seguinte classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Funcional 07.01.20.125.606.1071.1012 Incentivo aos Prod. Rurais
Elemento 538. 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 40.000,00
Elemento 539. 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
...................................................................................................R$ 270.000,00
Elemento 540. 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente
.....................................................................................................R$ 150.000,00
Recurso 1071 Convênios da União
.....................................................................................................R$ 460.000,00
Total da Suplementação Crédito Adicional Especial.......................R$ 460.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo nas 
prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2014.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito suplementar 
previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado com a 
União, conforme segue:
Origem dos Recursos:
Objeto: Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos da 
Agricultura Familiar
Ministério: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
Valor repasse: R$ 460.000,00
Contrato de Repasse: 398.182-08/2012
Proposta: 0202241/2012
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou 
suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do 
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da 
contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, 
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no 
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos 
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na 
Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação do recurso da aquisição por 
parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser 
reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o 
final do exercício de 2014.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de 
início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano 
de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação 
institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão 
adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 10 de 
março de 2014. 
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 10 de março de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/03/2014 a 10/04/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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