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norma nº 3265/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3265 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 023, DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a suplementação de 
verbas no valor R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), autoriza o Poder 
Executivo a efetuar repasse a AUCC -
Associação Universitária e Cultural 
de Constantina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar verba, 
na seguinte Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Manutenção do Ensino, Recursos Livres
2.018 - Transp. Escolar E. Médio/Superior e Repasse para AUCC 
3.3.50.41.00.00.00.00.0001 – 207 – Contribuições 
....................................................................................................R$ 40.000,00
Total da suplementação.........................................................R$ 40.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de 
que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração 
1.007 – Contribuição do centro administrativo
4.4.90.51.00.00.00.00.1116-30 – Obras e instalações
.....................................................................................................R$ 40.000,00
Total da redução....................................................................R$ 40.000,00
Art. 3°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse, a 
título de subvenção, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil 
reais) para o exercício de 2014, o mesmo dividido em 10 parcelas, sendo 
que a primeira será paga em 10/04/2014 e a última em 12/01/2015, à 
AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, portadora 
do CNPJ n°. 01.322.671/0001-31, para auxiliar no pagamento do 
transporte dos universitários associados à referida entidade, sendo que os 
valores serão depositados na conta bancária da beneficiada. 
Art. 2º. A presente subvenção terá validade para o exercício 
financeiro de 2014, sendo que os recursos para cobrir a presente serão 
suportados pela seguinte Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Manutenção do Ensino, Recursos Livres
2.018 - Transp. Escolar E. Médio/Superior e Repasse para AUCC 
3.3.50.41.00.00.00.00.0001 – 207 – Contribuições 
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas junto à 
municipalidade de forma mensal, sob pena de não o fazendo, ser suspenso 
imediatamente o repasse.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 21 de março de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/03/2014 a 21/04/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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