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norma nº 1726/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2001
Date 2001-07-06
Ementa“ALTERA O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 1.168/91, DE 28 DE MARÇO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL N.º 1726/2001, DE 06 DE JULHO DE 2001.
“ALTERA O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 1.168/91, DE 28 DE
MARÇO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica criado o seguinte cargo de Provimento em Comissão de
livre nomeação e exoneração, que passa a fazer parte do Quadro de Cargos e Funções
Públicas do Município estabelecido pela Lei Municipal nº 1.168/91, de 28 de março de
1.991:
CARGO VAGAS VENCIMENTO
Coordenador de Departamento 05 CC - 06
ART. 2º - A carga horária e atribuições ao cargo criado nesta Lei, são aquelas
definidas no anexo 01 desta, que é parte integrante da mesma.
ART. 3º - Ficam criado os seguintes departamentos vinculados as
seguintes secretarias municipais:
I- Departamento de Serviços Rurais – Como órgão da Secretaria
Municipal de Obras e Viação;
II- Departamento de Serviços Urbanos - Como órgão da Secretaria
Municipal de Obras e Viação;
III- Departamento de Manutenção - Como órgão da Secretaria
Municipal de Obras e Viação;
IV- Departamento de Agricultura – Como órgão da Secretaria
Municipal de Agricultura;
Continuação da LEI MUNICIPAL N.º 1726/2001, de 06 de julho de 2001........fls. 02.
V - Departamento de Saúde – Como órgão da secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente.
Parágrafo Único: Os departamentos criados neste artigo terão como
atribuições e objetivos o cumprimento das responsabilidades atinentes a secretaria a
que estiverem vinculadas, em especial, no que forem compatíveis com as atribuições do
respectivo cargo de Coordenador de Departamento.
ART 4º - Fica alterado o valor do vencimento dos cargos em Comissão
criados em decorrência desta Lei, com o padrão CC – 06, cujo coeficiente base
multiplicador será 5,83.
ART. 5º - Ficam extintos os cargos de Provimento em Comissão de:
I- Sub-Secretário de Obras
II- Sub-Secretário de Serviços Urbanos
III- Sub-Secretário de Agricultura
IV- Diretor do Departamento de Manutenção
ART. 6º - Fica alterado o padrão do cargo em Comissão de Diretor
Administrativo, vinculado junto à Secretaria de Indústria e Comércio de CC – 04 para
CC – 03.
Parágrafo Único: As atribuições e responsabilidades ao cargo não
sofrerão nenhuma alteração, ou seja, o cargo permanece com as mesmas atribuições
para qual foi criado.
ART. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em data de 06 de julho de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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