| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | “ALTERA O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 1.168/91, DE 28 DE MARÇO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1726/2001, DE 06 DE JULHO DE 2001. “ALTERA O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 1.168/91, DE 28 DE MARÇO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica criado o seguinte cargo de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração, que passa a fazer parte do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município estabelecido pela Lei Municipal nº 1.168/91, de 28 de março de 1.991: CARGO VAGAS VENCIMENTO Coordenador de Departamento 05 CC - 06 ART. 2º - A carga horária e atribuições ao cargo criado nesta Lei, são aquelas definidas no anexo 01 desta, que é parte integrante da mesma. ART. 3º - Ficam criado os seguintes departamentos vinculados as seguintes secretarias municipais: I- Departamento de Serviços Rurais – Como órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação; II- Departamento de Serviços Urbanos - Como órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação; III- Departamento de Manutenção - Como órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação; IV- Departamento de Agricultura – Como órgão da Secretaria Municipal de Agricultura; Continuação da LEI MUNICIPAL N.º 1726/2001, de 06 de julho de 2001........fls. 02. V - Departamento de Saúde – Como órgão da secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Parágrafo Único: Os departamentos criados neste artigo terão como atribuições e objetivos o cumprimento das responsabilidades atinentes a secretaria a que estiverem vinculadas, em especial, no que forem compatíveis com as atribuições do respectivo cargo de Coordenador de Departamento. ART 4º - Fica alterado o valor do vencimento dos cargos em Comissão criados em decorrência desta Lei, com o padrão CC – 06, cujo coeficiente base multiplicador será 5,83. ART. 5º - Ficam extintos os cargos de Provimento em Comissão de: I- Sub-Secretário de Obras II- Sub-Secretário de Serviços Urbanos III- Sub-Secretário de Agricultura IV- Diretor do Departamento de Manutenção ART. 6º - Fica alterado o padrão do cargo em Comissão de Diretor Administrativo, vinculado junto à Secretaria de Indústria e Comércio de CC – 04 para CC – 03. Parágrafo Único: As atribuições e responsabilidades ao cargo não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, o cargo permanece com as mesmas atribuições para qual foi criado. ART. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em data de 06 de julho de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO