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norma nº 3266/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3266 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.266, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
suplementar elemento de despesa no 
orçamento municipal vigente, aponta 
recursos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o 
elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 
561.196,36, na seguinte classificação:
05 – Secretária de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo.............................R$ 322.878,69
3.3.90.39.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 238.317,67
Total da Suplementação......................................................R$ 561.196,36 
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo 
anterior, o excesso na arrecadação com as receitas oriundas do Convênio 
firmado com a CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 21 de março de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/03/2014 a 21/04/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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