br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3272/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3272 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS COOPERADOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA SENHORA DA FÁTIMA.
native_id1571

Originating matéria

matéria 202 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº. 3.272, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza doação de imóveis aos 
cooperados da Cooperativa 
Habitacional Nossa Senhora de
Fátima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, por 
doação, aos cooperados abaixo indicados, os imóveis a seguir identificados, 
todos registrados no Cartório de Imóveis de Constantina:
BENEFICIÁRIO IMÓVEL SOB MATRÍCULA
Edemar Aires 12.472
Vilmar Conteratto 12.501
Leomar Duranti 12.500
Hermeto Antônio Araújo e Silva 12.499
Gelson Luiz Grafetti 12.498
Juraci Terezinha Ficanha 12.497
Carlos Antônio Paris 12.496
Lucimar Antônio volpi 12.495
Nelson Montagna 12.494
Pedro Milton Pizzi 12.493
Vanderlei Roncáglio 12.492
Dirceu Zanella 12.491
Jocemar Rigo 12.490
Gelson Luiz Grafetti 12.489
Eliomar Ficanha 12.488
Dirceu Zanella 12.486
Izaltino Benitti 12.485
Renato Junior Rigo 12.484
Vilmar Conteratto 12.483
Carlos Antônio Paris 12.482
Júlio Zanella 12.481
Aléssio Tomasini 12.480
Aido Paulo Partichelli 12.479
Adir Marcolan 12.478
Pedro Custódio 12.477
Márcio Montanha 12.476
Cláudio Dalpiaz 12.475
Pedro Milton Pizzi 12.474
Júlio Zanella 12.502
Art. 2º A doação prevista no art. 1º, destina-se a tornar definitivo o 
direito real de uso concedido através da Lei Municipal nº 2.763/10, com 
objetivo de compensar a demarcação de área indígena no Distrito de 
Capinzal.
Art. 3º É condição para o recebimento dos imóveis, que os 
beneficiários firmem o termo anexo a presente Lei, que não receberam 
qualquer compensação como descrito na Lei Municipal nº 2.763/10, 
especialmente no inciso II, § 2º do artigo 4º, sob pena de responder civil e 
criminalmente pela falsidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem 
como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do 
donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 29 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 29/04/2014 a 29/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
Eu, (nome por extenso), brasileiro, inscrito no CPF nº 
000.000.000-00 e do RG nº 000.000.000-0, declaro não ter recebido de 
qualquer forma de compensação, a saber:
a) o valor da indenização em pecúnia;
b) o imóvel recebido a título de indenização.
A presente declaração é realizada sob as penas da lei, 
responsabilizando-me civil e criminalmente pela falsidade da presente 
declaração.
Constantina, -------- de ------------------ de 2014.
Donatário

open original →