| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3272 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS COOPERADOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA SENHORA DA FÁTIMA. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.272, DE 29 DE ABRIL DE 2014. Autoriza doação de imóveis aos cooperados da Cooperativa Habitacional Nossa Senhora de Fátima. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, aos cooperados abaixo indicados, os imóveis a seguir identificados, todos registrados no Cartório de Imóveis de Constantina: BENEFICIÁRIO IMÓVEL SOB MATRÍCULA Edemar Aires 12.472 Vilmar Conteratto 12.501 Leomar Duranti 12.500 Hermeto Antônio Araújo e Silva 12.499 Gelson Luiz Grafetti 12.498 Juraci Terezinha Ficanha 12.497 Carlos Antônio Paris 12.496 Lucimar Antônio volpi 12.495 Nelson Montagna 12.494 Pedro Milton Pizzi 12.493 Vanderlei Roncáglio 12.492 Dirceu Zanella 12.491 Jocemar Rigo 12.490 Gelson Luiz Grafetti 12.489 Eliomar Ficanha 12.488 Dirceu Zanella 12.486 Izaltino Benitti 12.485 Renato Junior Rigo 12.484 Vilmar Conteratto 12.483 Carlos Antônio Paris 12.482 Júlio Zanella 12.481 Aléssio Tomasini 12.480 Aido Paulo Partichelli 12.479 Adir Marcolan 12.478 Pedro Custódio 12.477 Márcio Montanha 12.476 Cláudio Dalpiaz 12.475 Pedro Milton Pizzi 12.474 Júlio Zanella 12.502 Art. 2º A doação prevista no art. 1º, destina-se a tornar definitivo o direito real de uso concedido através da Lei Municipal nº 2.763/10, com objetivo de compensar a demarcação de área indígena no Distrito de Capinzal. Art. 3º É condição para o recebimento dos imóveis, que os beneficiários firmem o termo anexo a presente Lei, que não receberam qualquer compensação como descrito na Lei Municipal nº 2.763/10, especialmente no inciso II, § 2º do artigo 4º, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade. Art. 4º As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do donatário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 29 de abril de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/04/2014 a 29/05/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração ANEXO I Eu, (nome por extenso), brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 000.000.000-0, declaro não ter recebido de qualquer forma de compensação, a saber: a) o valor da indenização em pecúnia; b) o imóvel recebido a título de indenização. A presente declaração é realizada sob as penas da lei, responsabilizando-me civil e criminalmente pela falsidade da presente declaração. Constantina, -------- de ------------------ de 2014. Donatário