| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 038/2014 - ISENTA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DOS IMÓVEIS LO |
| native_id | 1573 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.274, DE 29 DE ABRIL DE 2014. Isenta Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos imóveis localizados no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedido isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar do exercício de 2014, sobre os imóveis localizados no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi, pertencentes as empresas que implantaram no local suas atividades. Art. 2º. As empresas beneficiadas com a isenção prevista no Art. 1º desta lei, são as seguintes: NOME CNPJ ATIVIDADE Indústria de Urnas Rigon Ltda 08049117/0001-71 Indústrias de Urnas Edgar Samuel do Nascimento 92218445/0001-60 Ranário Comércio e Beneficiamento de Madeira Zemir ltda 05794834/0001-30 Beneficiamento de madeira Omir Antônio Sabadini ME 17434659/0001-59 Madeireira Grellman & cia ltda 11740975/0001-72 Artefatos de gesso De Carli Perin Ltda 06972744/0001-54 Fabricação de abertura e Carrocerias EDC Artefatos de cimento Ltda 08078464/0001-22 Artefatos de cimento Laticínios Luza Ltda 94647487/0001-09 Laticínio Empreiteira e Fábrica de PréMoldados Mão Forte LTDA 03241677/000100 Artefatos de cimento Construir Construtora e Incorporadora Ltda 07950673/0001-51 Construção Art. 3º. As empresas que vierem a se instalar no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi, no período de 05 (cinco) anos a contar da publicação da presente Lei, terão a isenção do IPTU pelo prazo de 03 (três) anos. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 29 de abril de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/04/2014 a 29/05/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração