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norma nº 3274/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3274 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaPROJETO DE LEI N° 038/2014 - ISENTA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DOS IMÓVEIS LO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.274, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Isenta Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU dos imóveis localizados 
no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido isenção do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar do exercício de 
2014, sobre os imóveis localizados no Distrito Industrial Tranquilo 
Caleffi, pertencentes as empresas que implantaram no local suas 
atividades.
Art. 2º. As empresas beneficiadas com a isenção prevista no Art. 
1º desta lei, são as seguintes:
NOME CNPJ ATIVIDADE
Indústria de Urnas Rigon Ltda 08049117/0001-71 Indústrias de Urnas
Edgar Samuel do Nascimento 92218445/0001-60 Ranário
Comércio e Beneficiamento de 
Madeira Zemir ltda
05794834/0001-30 Beneficiamento de
madeira
Omir Antônio Sabadini ME 17434659/0001-59 Madeireira
Grellman & cia ltda 11740975/0001-72 Artefatos de gesso
De Carli Perin Ltda 06972744/0001-54 Fabricação de 
abertura e Carrocerias 
EDC Artefatos de cimento Ltda 08078464/0001-22 Artefatos de cimento
Laticínios Luza Ltda 94647487/0001-09 Laticínio
Empreiteira e Fábrica de Pré￾Moldados Mão Forte LTDA
03241677/000100 Artefatos de cimento
Construir Construtora e 
Incorporadora Ltda
07950673/0001-51 Construção
Art. 3º. As empresas que vierem a se instalar no Distrito 
Industrial Tranquilo Caleffi, no período de 05 (cinco) anos a contar da 
publicação da presente Lei, terão a isenção do IPTU pelo prazo de 03 
(três) anos.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 29 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 29/04/2014 a 29/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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