| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 039/2014 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA RECEBER ÁREAS DE TERRAS, LOCALIZADA |
| native_id | 1574 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.275, DE 29 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Município de Constantina receber áreas de terras, localizadas no perímetro urbano do Município de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Constantina, autorizado a receber do proprietário Edmilson De Carli, áreas de terras urbanas, localizadas no perímetro urbano do Município de Constantina, conforme consta na Lei Municipal nº 1.752, alterada pela Lei Municipal nº 3.226, correspondente a parte da área de terras da matrícula nº 5.233, registrada no Ofício de Registro de Imóveis de Constantina, com as seguintes metragens e localizações: I - IMÓVEL 1: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, situada de frente para o projeto de prolongamento da Rua Nereu Ramos, distante 142,43 metros da esquina formada pelo projeto de prolongamento da Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de 5.900,00m2 (cinco mil e novecentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 47,97 metros, com o projeto de prolongamento da Rua Nereu Ramos; ao SUL, onde mede 48,09 metros, com terras de propriedade de Lucio Lício de Oliveira; ao LESTE, onde mede 121,29 metros, com terras de propriedade do Município de Constantina; e ao OESTE, onde mede 116,00 metros, com terras de propriedade de Edson Luiz de Carli e Edemilson de Carli. II - IMÓVEL 2: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO PROJETO DE PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, distante 44,06 metros da esquina formada pelo projeto de prolongamento da Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de 2.187,22m2 (dois mil, cento e oitenta e sete metros e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 145,29 metros, com terras de propriedade de Edson Luiz de Carli e Edmilson de Carli; ao SUL, onde mede 146,34 metros, sendo 54,34 metros com terras de propriedade de Edson Luiz de Carli e Edmilson de Carli e 92,00 metros com terras de propriedade do Município de Constantina; ao LESTE, onde mede 15,04 metros, com terras de propriedade do Município de Constantina; e ao OESTE, onde mede 15,00 metros, com terras de propriedade de Edson Luiz de Carli e Edmilson de Carli. Art. 2º. O recebimento das áreas é a título de antecipação das obrigações do proprietário, previstas na Lei Municipal nº. 724, de 11 de janeiro de 1982, como área de uso público especial, de recreação e de vias públicas, com referência ao loteamento que irá implantar na área remanescente da matrícula nº 5.233. Art. 3º. O Executivo Municipal de Constantina fica autorizado a promover a construção de estabelecimento de ensino municipal, área de esporte e prolongamento da Rua Nereu Ramos nas áreas recebidas. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 29 de abril de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/04/2014 a 29/05/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração