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norma nº 3275/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3275 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 039/2014 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA RECEBER ÁREAS DE TERRAS, LOCALIZADA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.275, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Município de 
Constantina receber áreas de 
terras, localizadas no perímetro 
urbano do Município de 
Constantina e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina, autorizado a receber do 
proprietário Edmilson De Carli, áreas de terras urbanas, localizadas no 
perímetro urbano do Município de Constantina, conforme consta na Lei 
Municipal nº 1.752, alterada pela Lei Municipal nº 3.226, 
correspondente a parte da área de terras da matrícula nº 5.233, 
registrada no Ofício de Registro de Imóveis de Constantina, com as 
seguintes metragens e localizações:
I - IMÓVEL 1: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, situada de 
frente para o projeto de prolongamento da Rua Nereu Ramos, distante 
142,43 metros da esquina formada pelo projeto de prolongamento da 
Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de 
5.900,00m2 (cinco mil e novecentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, 
onde mede 47,97 metros, com o projeto de prolongamento da Rua 
Nereu Ramos; ao SUL, onde mede 48,09 metros, com terras de 
propriedade de Lucio Lício de Oliveira; ao LESTE, onde mede 121,29 
metros, com terras de propriedade do Município de Constantina; e ao 
OESTE, onde mede 116,00 metros, com terras de propriedade de Edson 
Luiz de Carli e Edemilson de Carli.
II - IMÓVEL 2: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO 
PROJETO DE PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, distante 
44,06 metros da esquina formada pelo projeto de prolongamento da 
Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de 
2.187,22m2 (dois mil, cento e oitenta e sete metros e vinte e dois 
decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e 
confrontações: ao NORTE, onde mede 145,29 metros, com terras de 
propriedade de Edson Luiz de Carli e Edmilson de Carli; ao SUL, onde 
mede 146,34 metros, sendo 54,34 metros com terras de propriedade de 
Edson Luiz de Carli e Edmilson de Carli e 92,00 metros com terras de 
propriedade do Município de Constantina; ao LESTE, onde mede 15,04 
metros, com terras de propriedade do Município de Constantina; e ao 
OESTE, onde mede 15,00 metros, com terras de propriedade de Edson 
Luiz de Carli e Edmilson de Carli.
Art. 2º. O recebimento das áreas é a título de antecipação das 
obrigações do proprietário, previstas na Lei Municipal nº. 724, de 11 de 
janeiro de 1982, como área de uso público especial, de recreação e de 
vias públicas, com referência ao loteamento que irá implantar na área 
remanescente da matrícula nº 5.233.
Art. 3º. O Executivo Municipal de Constantina fica autorizado a 
promover a construção de estabelecimento de ensino municipal, área de 
esporte e prolongamento da Rua Nereu Ramos nas áreas recebidas.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 29 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 29/04/2014 a 29/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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