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norma nº 3276/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3276 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaPROJETO DE LEI 040/2014 - DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO RECURSO DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EFET
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.276, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a retificação do 
recurso da abertura de crédito 
especial efetuado através da Lei 
Municipal n°. 3.248, de 28 de 
janeiro de 2014, nas dotações 527, 
528 e 529 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
retificação do recurso da abertura de crédito adicional especial efetuado 
através da Lei Municipal n° 3.248/2014, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
Onde se lê:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
3.3.90.30.00.00.00.00.0040-527- Material de Consumo
..................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-528 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0040-529 - Equipamento e Material Permanente
..................................................................................................R$ 3.000,00
Leia-se:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
3.3.90.30.00.00.00.00.4620-527 - Material de Consumo
..................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4620-528 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.4620-529 - Equipamento e Material Permanente
..................................................................................................R$ 3.000,00
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 29 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 29/04/2014 a 29/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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