| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 040/2014 - DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO RECURSO DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EFET |
| native_id | 1575 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.276, DE 29 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a retificação do recurso da abertura de crédito especial efetuado através da Lei Municipal n°. 3.248, de 28 de janeiro de 2014, nas dotações 527, 528 e 529 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a retificação do recurso da abertura de crédito adicional especial efetuado através da Lei Municipal n° 3.248/2014, nas seguintes dotações orçamentárias: Onde se lê: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.170 – Manutenção do Convênio SAMU 3.3.90.30.00.00.00.00.0040-527- Material de Consumo ..................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0040-528 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0040-529 - Equipamento e Material Permanente ..................................................................................................R$ 3.000,00 Leia-se: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.170 – Manutenção do Convênio SAMU 3.3.90.30.00.00.00.00.4620-527 - Material de Consumo ..................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4620-528 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.4620-529 - Equipamento e Material Permanente ..................................................................................................R$ 3.000,00 Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 29 de abril de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/04/2014 a 29/05/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração