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norma nº 3277/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3277 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaPROJETO DE LEI N° 041/2014 - DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO RECURSO DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.277, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias e de excepcional 
interesse público, para suprir as 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio 
Ambiente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 02 Auxiliar de Enfermagem 40 Horas/semanais 1.119,61
02 01 Assistente Social 20 Horas/semanais 1.666,43
03 01 Coordenador do NAAD 40 Horas/semanais 2.062,47
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerão à 
legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que 
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 29 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 29/04/2014 a 29/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.119,61 (um mil, cento e dezenove reais 
e sessenta e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais 
vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de 
sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em 
sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e 
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança 
dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar 
a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
VENCIMENTOS: R$ 1.666,43 (um mil, seiscentos e sessenta e 
seis reais e quarenta e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e 
programas de Assistência Social do município, avaliando as condições 
econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de 
benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar 
políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as 
atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e 
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e 
programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência 
social no município e realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE 
APOIO À ATENÇÃO BÁSICA.
VENCIMENTOS: R$ 2.062,47 (dois mil, sessenta e dois reais e 
quarenta e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção 
Básica;
b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na 
ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar 
estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a 
equipe matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a 
responsabilidade e ampliação da capacidade de resolução desses casos. 
Realizar reuniões sistemáticas para planejar o processo de trabalho 
multidisciplinar, proporcionando atendimento compartilhado e 
interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com objetivo 
preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à 
Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha 
do cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua demanda, 
potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação 
intersetorial e a participação da comunidade na construção de um 
plano de intervenção que vise potencialização das condições para a 
melhoria da qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários 
que fomentem a produção de novas subjetividades. Construir Projetos 
terapêuticos singulares partindo da discussão de casos. Colocar a 
equipe do NAAB em uma condição itinerante, promotora de 
experiências de autonomia responsável e não de laços de dependência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 

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