| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3277 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 041/2014 - DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO RECURSO DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E |
| native_id | 1576 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.277, DE 29 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 02 Auxiliar de Enfermagem 40 Horas/semanais 1.119,61 02 01 Assistente Social 20 Horas/semanais 1.666,43 03 01 Coordenador do NAAD 40 Horas/semanais 2.062,47 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 29 de abril de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/04/2014 a 29/05/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM VENCIMENTOS: R$ 1.119,61 (um mil, cento e dezenove reais e sessenta e um centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL VENCIMENTOS: R$ 1.666,43 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social; b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e programas de Assistência Social do município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO BÁSICA. VENCIMENTOS: R$ 2.062,47 (dois mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção Básica; b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a equipe matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a responsabilidade e ampliação da capacidade de resolução desses casos. Realizar reuniões sistemáticas para planejar o processo de trabalho multidisciplinar, proporcionando atendimento compartilhado e interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com objetivo preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha do cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua demanda, potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação intersetorial e a participação da comunidade na construção de um plano de intervenção que vise potencialização das condições para a melhoria da qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários que fomentem a produção de novas subjetividades. Construir Projetos terapêuticos singulares partindo da discussão de casos. Colocar a equipe do NAAB em uma condição itinerante, promotora de experiências de autonomia responsável e não de laços de dependência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo.