| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 033/2014 - CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DEFINIDO NO ART. 3º D - ELETRICISTA |
| native_id | 1577 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.278, DE 06 DE MAIO DE 2014. Cria cargo no quadro de cargos de provimento efetivo definido no art. 3º da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cria, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, definido no art. 3º da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002, um cargo de Eletricista, com carga horária semanal de 40 horas e padrão de vencimento 08. Art. 2º. As especificações do cargo criado no art. 1º são as descritas no Anexo I da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de maio de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 06 de maio de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/05/2014 a 06/06/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais. b) Descrição Analítica: Executar a manutenção elétrica preventiva e corretiva em equipamentos e instalações de forma a mantêlos em perfeitas condições de uso. Fazer a montagem ou reforma de sistemas elétricos, painéis e outros comandos, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos. Orientar os usuários sobre as condições de funcionamento e operação dos equipamentos elétricos, visando otimizar o desempenho desses equipamentos e evitar paradas por quebra ou defeito. Controlar o uso/consumo dos materiais elétricos, com identificação do trabalho realizado e material consumido. Especificar e solicitar o material a ser utilizado na manutenção elétrica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. RECRUTAMENTO: a) Concurso Público.