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norma nº 3278/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3278 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaPROJETO DE LEI 033/2014 - CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DEFINIDO NO ART. 3º D - ELETRICISTA
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matéria 206 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.278, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Cria cargo no quadro de cargos de 
provimento efetivo definido no art. 
3º da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 
de agosto de 2002, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder 
Executivo, definido no art. 3º da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de 
agosto de 2002, um cargo de Eletricista, com carga horária semanal de 
40 horas e padrão de vencimento 08.
Art. 2º. As especificações do cargo criado no art. 1º são as 
descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de maio de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 06 de maio de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 06/05/2014 a 06/06/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas inerentes aos serviços de 
manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais.
b) Descrição Analítica: Executar a manutenção elétrica 
preventiva e corretiva em equipamentos e instalações de forma a mantê￾los em perfeitas condições de uso. Fazer a montagem ou reforma de 
sistemas elétricos, painéis e outros comandos, visando o perfeito 
funcionamento dos equipamentos. Orientar os usuários sobre as 
condições de funcionamento e operação dos equipamentos elétricos, 
visando otimizar o desempenho desses equipamentos e evitar paradas 
por quebra ou defeito. Controlar o uso/consumo dos materiais elétricos, 
com identificação do trabalho realizado e material consumido. 
Especificar e solicitar o material a ser utilizado na manutenção elétrica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
RECRUTAMENTO:
a) Concurso Público.

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