br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3267/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3267 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 027/2014 - “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2.331, DE CONVÊNIO CONRSAN
native_id1580

Originating matéria

matéria 198 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI MUNICIPAL Nº. 3.267, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
Altera e acrescenta dispositivos na 
Lei Municipal n° 2.331, de 26 de 
março de 2007, que autorizou a 
realização de Convênio de 
Cooperação com o Estado do Rio 
Grande do Sul e com a Agência 
Estadual de Regulação dos Serviços 
Públicos Delegados do Rio Grande 
do Sul, a celebração de Contrato de 
Programa com a CORSAN e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput e a alínea f, do art. 4° da Lei Municipal n° 2.331, 
de 26 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de 
que trata o art. 3°, dentre outras, as seguintes atribuições 
relativas aos serviços públicos de abastecimento de água 
potável e esgotamento sanitário.
[...]
f) atuar como instância recursal no que concerne às 
penalidades contratuais aplicadas pelo Município.
[...].
Art. 2° Acrescenta a alínea n, ao art. 4° da Lei Municipal n° 
2.331, de 26 de março de 2007, com o seguinte teor:
n) Aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida 
pela AGERGS.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 08 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/04/2014 a 08/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
MINUTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO
Termo aditivo ao Convênio de 
Delegação firmado entre o Município 
de Constantina e a AGERGS para 
regulação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento 
sanitário prestado pela CORSAN 
mediante Contrato de Programa.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, 
nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, 
brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 
965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município e a AGÊNCIA 
ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS, neste ato representada por 
ser Conselheiro-Presidente, Sr. Carlos Felisberto Garcia Martins, portador do 
RG n° 903.667.985-1 e do CPF n° 624.864.540-04, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Convênio, com a interveniência da Companhia Rio￾grandense de Saneamento – CORSAN, neste ato representada por seu Diretor￾Presidente, Tarcísio Zimmermann e por seu Diretor de Expansão, Luiz 
Fernando Jochims e da Federação das Associações dos Municípios do Rio 
Grande do Sul – FAMURS, representada pelo seu presidente Valdir Andres, 
conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A Subcláusula Primeira da Cláusula Primeira do Contrato passa a 
ser “Subcláusula Segunda” e a Subcláusula Segunda, passa a vigorar como 
“Subcláusula Terceira”.
1.2 Fica incluída a Subcláusula Primeira, com o seguinte teor:
“O exercício das funções de regulação da prestação dos serviços de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário será objeto de atuação 
conjunta da AGERGS e do Poder Concedente, tendo o Conselho Municipal de 
Usuários ou órgão equivalente, quando existente e em atividade, como 
instância colegiada de consulta”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES REGULATÓRIAS
2.1 Os incisos II, IV, V, IX, X e XIII da Subcláusula Única da Cláusula 
Terceira passam a vigorar com a seguinte redação:
II – fiscalizar, de forma compartilhada com o Município, a prestação do 
serviço nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados anualmente 
entre as partes, que farão parte integrante do Convênio;
[...]
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, 
bem como as cláusulas do contrato de programa, visando ao cumprimento das 
condições e metas estabelecidas;
[...]
V – zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de 
programa, inclusive mediando no exame dos planos de investimentos de 
serviço, tendo por base o Plano Municipal de Saneamento;
[...]
IX – mediar, arbitrar e decidir, no âmbito administrativo, em caráter 
definitivo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais, 
regulamentares e contratuais;
X – homologar o contrato de programa, eventuais aditivos pertinentes à 
delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgoto 
sanitário, bem como a sua extinção;
[...]
XIII – zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do 
sistema, acompanhando a evolução, eficiência e eficácia dos serviços.
2.2 Fica incluído o inciso XIV da Subcláusula Única da Cláusula 
Terceira:
XIV – aplicar sanções em razão do descumprimento da legislação 
aplicável, do Contrato de Programa e das normas regulatórias, em especial 
pelo desatendimento de critérios econômicos, financeiros, contábeis, na 
aplicação da pauta tarifária, de qualidade e regularidade dos serviços 
prestados, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 2.331, de 26 de março 
de 2007 e previsto em Resolução da AGERGS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Na Cláusula Quarta do Convênio, o inciso I passa a ter a seguinte 
redação:
I – promover, em conjunto com a AGERGS, a fiscalização das atividades 
reguladas, verificando a adequação dos serviços prestados aos padrões 
estabelecidos no Contrato de Programa, nos Planos de Saneamento, nos 
Planos de Trabalho e nas demais normas aplicáveis, indicando falhas e 
possíveis soluções;
3.2 Na mesma Cláusula Quarta, o conteúdo do antigo inciso I passa a 
constar do inciso II (com as alterações definidas no item 3.4, abaixo), o 
conteúdo do inciso II passa a constar do inciso III, o do inciso III passa a 
constar do inciso IV, o do inciso IV passa a constar do inciso V.
3.3 Ainda na Cláusula Quarta do Convênio ficam incluídos os incisos 
VI, VII, VIII e IX com a seguinte redação:
[...]
VI – dar condições para constituição e funcionamento do Conselho ou 
Órgão Municipal de Usuários e de Comissão Interna que auxilie na fiscalização 
dos serviços prestados pela concessionária;
VII – manter em seus arquivos, preferencialmente na forma digital, 
todas as informações e documentos relativos às redes, instalações e 
equipamentos utilizados na prestação dos serviços.
VIII - informar os usuários sobre a regulação dos serviços concedidos 
pela AGERGS, dando ampla divulgação ao telefone da Ouvidoria da Agência;
IX - comunicar à AGERGS as eventuais irregularidades de que tenha 
conhecimento.
3.4 O inciso II da Cláusula Quarta do Convênio passa a vigorar com a 
seguinte redação:
II – supervisionar, acompanhar, apoiar e colaborar com as atividades 
previstas no presente Convênio, visando à eficiência no planejamento da 
regulação da prestação dos serviços;
[...]
3.5. O inciso IV da Cláusula Quinta passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
IV - disponibilizar os serviços de Ouvidoria na forma definida nos 
Planos de Trabalho, exigindo da CORSAN, semestralmente, relatório das 
reclamações apresentadas pelos usuários (com a obrigação de manter os 
respectivos registros à disposição da AGERGS); 
3.6 Na cláusula Quinta ficam acrescidos os incisos V, VI, VII e VIII com 
o seguinte teor:
V – promover, com a participação do município, a necessária 
coordenação de ações relacionadas à regulação dos serviços;
VI – verificar a observância e o cumprimento do Plano de Saneamento 
por parte da CORSAN.
VII – fiscalizar a prestação do serviço público delegado nos aspectos 
técnicos, econômicos, jurídicos, contábeis, operacionais e, no que tange à 
qualidade, mediante a aplicação de seus indicadores de desempenho, em 
conformidade com o art. 4º, XI, da Lei Estadual nº 10.931/1997 e com a Lei 
Estadual nº 11.075/98;
VIII – estabelecer normas sobre plano de contas e critérios para 
apropriação contábil dos custos e receitas.
3.7 A Cláusula Sexta fica renumerada para Cláusula Sétima, a Sétima 
para Oitava, a Oitava para Nona e a Nona para Décima.
3.8 Fica acrescida a Cláusula Sexta, com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – São obrigações comuns aos convenentes:
I – zelar pela boa qualidade dos serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário e estimular o aumento de sua eficiência;
II – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente convênio, da 
legislação e da regulamentação aplicáveis;
III – desenvolver ações que valorizem a economia de água, a fim de 
viabilizar políticas de preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente;
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O texto da Cláusula Nona passa a ser o que segue:
“Esse Convênio poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer 
de suas cláusulas ou condições ou extinto por mútuo acordo, sempre 
mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias”.
4.2 A redação da Cláusula Décima passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Fica eleito o foro do Município de Constantina, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver questões 
oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas 
administrativamente”. 
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do convênio ora aditado permanecem inalteradas, 
sendo neste ato ratificadas pelos convenentes.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente aditamento em 
quatro vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Constantina, XX de XXXXX de 2014.
________________________________ ______________________________
 Leomar José Behm Carlos Martins
 Prefeito Municipal Conselheiro Presidente
Intervenientes:
_______________________________ ______________________________
 CORSAN FAMURS
Testemunhas:
_______________________________ _______________________________
CPF: CPF:

open original →