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norma nº 3269/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3269 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 032/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.269, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
especial na despesa (elementos) no 
orçamento municipal vigente, no 
valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de 
despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 200.000,00, 
com a seguinte classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Funcional: 06.02.12.112.361.2016 Manutenção do Ensino 
Fundamental MDE
Elemento: 543.4.5.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis
.....................................................................................................R$ 200.000,00
Recurso: 0020 MDE..........................................................R$ 200.000,00
Total do Crédito Adicional Especial.......................................R$ 200.000,00
Parágrafo único. A despesa do presente artigo fica incluída nas 
prioridades do Plano Plurianual de 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2014.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional 
especial previsto no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, os 
provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 03.01.04.102.122.1007 Construção do Centro 
Administrativo
Elemento: 30.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
.....................................................................................................R$ 200.000,00
Recurso: 1116 Alienação de Bens......................................R$ 200.000,00
Total da Redução...................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 24 de março de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 08 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/04/2014 a 08/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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