| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3269 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 032/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIA |
| native_id | 1582 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.269, DE 08 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na despesa (elementos) no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 200.000,00, com a seguinte classificação: Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Funcional: 06.02.12.112.361.2016 Manutenção do Ensino Fundamental MDE Elemento: 543.4.5.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis .....................................................................................................R$ 200.000,00 Recurso: 0020 MDE..........................................................R$ 200.000,00 Total do Crédito Adicional Especial.......................................R$ 200.000,00 Parágrafo único. A despesa do presente artigo fica incluída nas prioridades do Plano Plurianual de 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, os provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Funcional: 03.01.04.102.122.1007 Construção do Centro Administrativo Elemento: 30.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações .....................................................................................................R$ 200.000,00 Recurso: 1116 Alienação de Bens......................................R$ 200.000,00 Total da Redução...................................................................R$ 200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de março de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 08 de abril de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/04/2014 a 08/05/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração