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norma nº 3270/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3270 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 036/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.270, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio 
Ambiente e Secretaria Municipal de 
Agricultura e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de 
Agricultura, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 02 Médico de ESF 40 horas/semanais 12.933,11
02 01 Enfermeiro 40 horas/semanais 3.333,82
03 01 Fisioterapeuta 20 horas/semanais 1.666,43
04 01 Auxiliar de Inspeção 
Sanitária
40 horas/semanais 1.334,75
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerão à 
legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que 
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 08 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/04/2014 a 08/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 12.933,11 (doze mil, novecentos e trinta e 
três reais e onze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina 
geral comunitária ao Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes 
utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e 
estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; 
requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver 
os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e 
outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico 
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar 
grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de 
saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de 
competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas 
específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, 
epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e 
outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas 
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; 
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado 
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, 
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema 
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no 
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de 
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.333,82 (três mil, trezentos e trinta e três 
reais e oitenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 1.666,43 (Hum mil, seiscentos e sessenta e 
seis reais e quarenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem 
preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, 
sistema ou função.
b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, 
supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência 
fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a 
partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames 
laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de 
cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas 
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, 
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro 
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros 
profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, 
quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que 
necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em 
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com 
participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas 
de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no 
Conselho de Classe;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO 
SANITÁRIA
VENCIMENTO: R$ 1.334,75 (Hum mil, trezentos e trinta e 
quatro reais). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo 
inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que 
fabriquem ou manuseiem alimentos.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos 
onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as 
condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, 
suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e 
condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos 
superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos 
estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; 
Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas 
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente.

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