| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3271 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 037/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA |
| native_id | 1584 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº. 3.271, DE 08 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições dos cargos constam da Lei 1.835/2002 e alterações posteriores e no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Constantina, sendo: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 03 Servente Escolar 20hs/semanais R$ 421,03 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 08 de abril de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/04/2014 a 08/05/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR VENCIMENTOS: R$ 421,03 (quatrocentos e vinte e um reais e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em escolas da rede municipal. b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período de 20 horas semanais. b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois do expediente da repartição afeta. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução Ensino Fundamental Incompleto. b) Habilitação funcional. c) Idade: mínima de 18 anos. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.