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norma nº 3271/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3271 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.271, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo 
discriminada, cujas atribuições dos cargos constam da Lei 1.835/2002 
e alterações posteriores e no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura do Município de Constantina, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 03 Servente Escolar 20hs/semanais R$ 421,03
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 08 de abril de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/04/2014 a 08/05/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 421,03 (quatrocentos e vinte e um reais e 
três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados 
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; 
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a 
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para 
isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Ensino Fundamental Incompleto.
b) Habilitação funcional.
c) Idade: mínima de 18 anos. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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