br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3281/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3281 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº. 3.281, DE 20 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A EMPRESA LABELLI - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA.
native_id1585

Originating matéria

matéria 208 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.281, DE 20 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar valores 
mensais para a empresa Labelli 
- Indústria de Artefatos de 
Couro Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, 
à empresa Labelli – Indústria de Artefatos de Couro Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.880.559/0001-04, 
que se estabelecerá no Município de Constantina, os seguintes 
incentivos:
I - O valor mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), que servirá 
para a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da 
matéria-prima utilizada pela empresa, para a confecção de artefatos em 
couro.
II – A locação de imóvel de terceiro, pelo Município de 
Constantina, conforme art. 5º, alínea b, inciso I a IV, pelo prazo a ser 
comprovado perante a Secretaria de Administração, através do número 
de vagas de empregos criados pelo empreendimento.
Parágrafo Único. O prazo de vigência do repasse descrito no 
inciso I será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante Termo Aditivo de Convênio.
Art. 2º. A paralisação das atividades da empresa implicará no 
cancelamento dos repasses.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
1.143 – Geração de emprego e renda
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-289 - Contribuições
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 20 de maio de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 20/05/2014 a 20/06/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração

open original →