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norma nº 3282/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3282 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, NO VALOR DE R$ 243.750,00 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS), REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE 771752/2012, PROCESSO 388.611-85/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.282, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar crédito 
orçamentário no orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 
243.750,00 (duzentos e quarenta e 
três mil e setecentos reais),
referente ao Contrato de Repasse 
771752/2012, Processo 388.611-
85/2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir 
contas orçamentárias de receita, e, abrir crédito adicional especial para 
inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal 
vigente, no valor de R$ 243.750,00, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Implantação de 01 (uma) Casa de Cultura no Município de Constantina
Ministério: Ministério do Turismo
Valor repasse: R$ 243.750,00 Contrato de Repasse 771.752/2012
Processo 388.611-85/2012
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.1.99.00.41.00.00-233 Conv. União Casa da Cultura
.....................................................................................................R$ 243.750,00
Recurso 1071 - Convênios União ..................................................R$ 243.750,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.08.13.392.119.2010 Desenvolvimento Cultural
Elemento 551.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
.....................................................................................................R$ 243.750,00
Recurso 1071 Convênios União........................................R$ 243.750,00
Total da Origem dos Recursos.......................................................R$ 243.750,00
Total do Crédito Adicional Especial................................................R$ 243.750,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as receitas e despesas do 
presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2014.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos 
adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores 
equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos 
recursos.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos 
recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias 
de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, 
destinados a contrapartida do Município para a execução do objeto da 
presente Lei, até o valor da contrapartida necessária para o 
cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 5º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão 
ser abertos na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação dos 
recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por 
parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional 
poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo 
não utilizado até o final do exercício de 2014.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então 
vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 26 de maio de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 26/05/2014 a 26/06/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração

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