| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 389.445-83/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.284, DE 06 DE JUNHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao Contrato de Repasse nº 389.445-83/2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abril crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 25.000,00, com a seguinte classificação: Valor repasse: R$ 25.000,00 - Contrato de Repasse 389.445-83/2012 Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Funcional 07.01.20.141.606.1071.2065 Patrulha Agrícola Elemento 537. 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.....................................................................................R$ 25.000,00 Recurso 1071 Convênios da União.....................................R$ 25.000,00 Total da Suplementação do Crédito Adicional Suplementar.............R$ 25.000,00 Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles provenientes do convênio firmado com a União conforme segue: Origem dos Recursos: Objeto: Aquisição de patrulha mecanizada Ministério: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Valor repasse: R$ 25.000,00 Contrato: 0389.445-83/2012 Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação do recurso da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014. Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração Publicado em 06 de junho de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/06/2014 a 06/07/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração