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norma nº 1727/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2001
Date 2001-07-06
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.712 DE 04 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI MUNICIPAL Nº 1727/2001, DE 06 DE JULHO DE 2001
“DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.712 DE 04
DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio
para a prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Sul.
ART. 2º - O convênio é pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar data da
publicação desta Lei.
ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 06 de julho de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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