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norma nº 3286/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3286 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.286, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder subvenção 
social à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$ 12.000,00 
(doze mil reais) para o exercício de 2014, o mesmo dividido em 08 
parcelas, sendo que a primeira parcela será paga em 10/06/2014 e a 
última parcela em 10/01/2015, à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, na 
forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 
4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar 
o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em 
despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de 
radiodifusão em Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá 
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços 
de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante 
papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos 
munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, 
de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às 
pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho 
social e informativa.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as 
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo 
Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder 
Legislativo.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente 
ao exercício de 2014, mediante regulamentação estabelecida em 
convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a 
Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações e 
comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de 
R$ 12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 03.01.04.122.16.0001 Manutenção da Secretaria da 
Administração
Elemento: 550.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
.......................................................................................................R$ 12.000,00
Recurso: 0001 Livre............................................................R$ 12.000,00
Total do Crédito Adicional Especial.........................................R$ 12.000,00
Parágrafo único. As despesas de que trata o presente artigo ficam 
incluídas nas prioridades do Plano Plurianual do período 2014-2017 e 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.
Art. 6º. Serve de recurso para a abertura do crédito adicional 
especial que trata o artigo 5º, a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 03.01.04.122.16.4931 Manutenção da Secretaria da 
Administração
Elemento: 550.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
.......................................................................................................R$ 12.000,00
Recurso: 0001 Livre............................................................R$ 12.000,00
Total da Redução....................................................................R$ 12.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de Junho
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 06 de junho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 06/06/2014 a 06/07/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção 
social a título de apoio cultural que 
entre si celebram o município de 
modelo e a associação comunitária 
de radiodifusão.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João 
Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar 
José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do 
CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, e de 
outro lado a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 
02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, 
portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados pela 
Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2014, conveniam mediante 
as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na 
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste 
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 
2014, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir 
expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM, a título de apoio cultural, visando à conjugação 
de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão 
comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado 
no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de 
interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no 
custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos 
deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, 
no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o exercício de 2014, o 
mesmo dividido em 08 parcelas, sendo que a primeira será paga em 
10/06/2014 e a última em 10/01/2015.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de 
interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo 
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de 
utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel 
social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, 
entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, 
esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na 
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das 
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos 
termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da 
estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação 
vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados 
recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação 
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 03.01.04.122.16.0001 Manutenção da Secretaria da
Administração
Elemento: 550.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
.......................................................................................................R$ 12.000,00
Recurso: 0001 Livre............................................................R$ 12.000,00
Total do Crédito Adicional Especial.......................................R$ 12.000,00
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO 
CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em 
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 
8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo 
escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do 
presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação 
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com 
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se 
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e 
entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado 
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______. 
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523

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