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norma nº 3288/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3288 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaALTERA O QUADRO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 3.272, DE 29 DE ABRIL DE 2014, INCLUINDO BENEFICIÁRIOS NA DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS COOPERADOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.288, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Altera o quadro do art. 1º da Lei 
Municipal n° 3.272, de 29 de abril de 
2014, incluindo beneficiários na 
doação de imóveis aos cooperados da 
Cooperativa Habitacional Nossa 
Senhora de Fátima e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quadro 
de beneficiários, constante no art. 1° da Lei Municipal n° 3.272, de 29 de abril 
de 2014, a fim de incluir beneficiários na doação de imóveis aos cooperados da 
Cooperativa Habitacional Nossa Senhora de Fátima, conforme segue:
BENEFICIÁRIO IMÓVEL SOB MATRÍCULA
[...] [...]
Valdecir Ludke 12.473
Cláudio Dalpiaz 12.503
Vanerlei Roncáglio 12.587
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 29 de abril de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 06 de junho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 06/06/2014 a 06/07/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 3.272, DE 29 DE ABRIL DE 2014 - CONSOLIDADA
Autoriza doação de imóveis aos 
cooperados da Cooperativa 
Habitacional Nossa Senhora de 
Fátima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, por 
doação, aos cooperados abaixo indicados, os imóveis a seguir identificados, 
todos registrados no Cartório de Imóveis de Constantina:
BENEFICIÁRIO IMÓVEL SOB MATRÍCULA
Edemar Aires 12.472
Vilmar Conteratto 12.501
Leomar Duranti 12.500
Hermeto Antônio Araújo e Silva 12.499
Gelson Luiz Grafetti 12.498
Juraci Terezinha Ficanha 12.497
Carlos Antônio Paris 12.496
Lucimar Antônio volpi 12.495
Nelson Montagna 12.494
Pedro Milton Pizzi 12.493
Vanderlei Roncáglio 12.492
Dirceu Zanella 12.491
Jocemar Rigo 12.490
Gelson Luiz Grafetti 12.489
Eliomar Ficanha 12.488
Dirceu Zanella 12.486
Izaltino Benitti 12.485
Renato Junior Rigo 12.484
Vilmar Conteratto 12.483
Carlos Antônio Paris 12.482
Júlio Zanella 12.481
Aléssio Tomasini 12.480
Aido Paulo Partichelli 12.479
Adir Marcolan 12.478
Pedro Custódio 12.477
Márcio Montanha 12.476
Cláudio Dalpiaz 12.475
Pedro Milton Pizzi 12.474
Júlio Zanella 12.502
Valdecir Ludke 12.473
Cláudio Dalpiaz 12.503
Vanerlei Roncáglio 12.587
Art. 2º A doação prevista no art. 1º, destina-se a tornar definitivo o 
direito real de uso concedido através da Lei Municipal nº 2.763/10, com 
objetivo de compensar a demarcação de área indígena no Distrito de 
Capinzal.
Art. 3º É condição para o recebimento dos imóveis, que os 
beneficiários firmem o termo anexo a presente Lei, que não receberam 
qualquer compensação como descrito na Lei Municipal nº 2.763/10, 
especialmente no inciso II, § 2º do artigo 4º, sob pena de responder civil e 
criminalmente pela falsidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem 
como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do 
donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Eu, (nome por extenso), brasileiro, inscrito no CPF nº 
000.000.000-00 e do RG nº 000.000.000-0, declaro não ter recebido de 
qualquer forma de compensação, a saber:
a) o valor da indenização em pecúnia;
b) o imóvel recebido a título de indenização.
A presente declaração é realizada sob as penas da lei, 
responsabilizando-me civil e criminalmente pela falsidade da presente 
declaração.
Constantina, -------- de ------------------ de 2014.
Donatário

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