br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3292/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3292 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaISENTA A COBRANÇA DE TAXAS DE LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO OU VISTORIA DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1596

Originating matéria

matéria 242 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI MUNICIPAL Nº. 3.292, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Isenta a cobrança de taxas de 
localização, fiscalização ou vistoria 
de empresas e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida isenção da cobrança de taxas de localização, 
fiscalização ou vistoria, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 01 de 
janeiro de 2014.
Art. 2º. As empresas beneficiadas com a isenção prevista no Art. 
1º desta lei são as seguintes:
NOME CNPJ ATIVIDADE
Zanella, Zanella e Cia Ltda 90.894.064/0001-76 Fabricação de Tijolos
Cantele & Cantele Ltda 89.361.182/0001-30 Fabricação de Tijolos
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 17 de junho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/06/2014 a 17/07/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração

open original →