| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | ISENTA A COBRANÇA DE TAXAS DE LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO OU VISTORIA DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.292, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Isenta a cobrança de taxas de localização, fiscalização ou vistoria de empresas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida isenção da cobrança de taxas de localização, fiscalização ou vistoria, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º. As empresas beneficiadas com a isenção prevista no Art. 1º desta lei são as seguintes: NOME CNPJ ATIVIDADE Zanella, Zanella e Cia Ltda 90.894.064/0001-76 Fabricação de Tijolos Cantele & Cantele Ltda 89.361.182/0001-30 Fabricação de Tijolos Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração Publicado em 17 de junho de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/06/2014 a 17/07/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração