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norma nº 3293/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3293 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.293, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminado, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 03 Monitor de 
Educação Infantil
30 
horas/semanais
R$ 995,00
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 17 de junho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/06/2014 a 17/07/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 995,00
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e 
recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação 
com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha￾las em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e 
auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as 
crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores 
a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação 
motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as 
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; 
orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os 
acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato 
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina 
das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de 
seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do 
período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos 
menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços aos sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou 
estar cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou 
Licenciaturas.

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