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norma nº 3295/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3295 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.295, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratação 
temporária por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria 
Municipal de Administração, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Administração, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Auxiliar de 
Engenharia Civil
30 
horas/semanais
1.119,61
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos, 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 17 de junho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/06/2014 a 17/07/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Engenharia Civil
VENCIMENTO: R$ 1.119,61 (hum mil cento e dezenove reais e 
sessenta e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Organização, meticulosidade, boa 
comunicação, atenção, habilidade manual, dinamismo, iniciativa, 
autocontrole, equilíbrio emocional; Responsabilidade por materiais e 
equipamentos e atendimento a pessoas.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na elaboração de projetos 
arquitetônicos, elétricos, hidrossanitários, pavimentação e reformas; 
auxiliar na elaboração de orçamentos e cronogramas, fiscalização de 
obras, elaboração de boletins de medição e na vistoria de obras; 
organizar documentos para despachos nas solicitações de avaliação de 
projetos de loteamentos, desmembramentos, e edificações; zelar pela 
guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais peculiares ao trabalho; desenhar plantas, cortes, fachadas e 
detalhes de prédios; fazer desenhos de reservatórios, filtros, 
decantadores e redes de água e esgoto; elaborar gráficos e desenhos em 
perspectivas; passar o “croqui” para a escala; fazer desenhos 
cartográficos; fazer cálculos de coordenadas geográficas e desenhar 
letreiros; desenhar gráficos de topografia urbana e gráficos em geral; 
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Cursando, no mínimo, o Décimo Semestre do Curso 
Superior de Engenharia Civil.

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