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norma nº 3297/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3297 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR R$ 15.000,00 (QUINZE MIL, REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.297, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a 
conceder auxílios financeiros aos 
médicos participantes do Projeto 
Mais Médicos para o Brasil, dispõe 
sobre a suplementação de verbas no 
valor R$ 15.000,00 (quinze mil, 
reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais 
Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 
2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria 
Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013, e na Portaria do Secretário 
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde 
nº 23, de 2013, e a conceder "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio 
alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos 
em atuação no Município.
§ 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde 
que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos 
junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 2º. Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio 
de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 1.500,00 
(hum mil e quinhentos reais) mensais, a cada médico participante do 
programa.
§ 1º. O repasse do valor referente ao auxilio moradia e 
alimentação, se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês, 
mediante deposito bancário em conta corrente a ser informada pelos 
profissionais.
§ 2º. O valor que se refere o caput deste artigo será reajustado 
anualmente pelo índice IGP-M, sempre no mês de janeiro.
Art. 3º. O repasse do valor se dará no prazo máximo de até 36 
(trinta e seis) meses, para os médicos participantes, de acordo com o 
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, 
conforme Portaria lnterministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 4º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer 
motivação, os médicos participantes deverão comunicar à Secretaria 
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos 
recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar aos 
médicos participantes e ao Ministério da Saúde a concessão do auxílio 
financeiro estabelecido nesta Lei, bem como o valor, o prazo e a forma 
de repasse.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a 
pessoas físicas
Art. 7º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar verbas na seguinte Dotação Orçamentária: 
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a 
pessoas físicas
Total da suplementação............................................R$ 15.000,00
Art. 8º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de 
que trata o artigo 7º, a redução na seguinte dotação orçamentária: 
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.93.00.00.00.00.0040 – 340 – Indenizações e restituições
Total da redução.......................................................R$ 15.000,00
Art. 9º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 17 de junho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/06/2014 a 17/07/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração

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