| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR R$ 15.000,00 (QUINZE MIL, REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.297, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispõe sobre a suplementação de verbas no valor R$ 15.000,00 (quinze mil, reais) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013, e na Portaria do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde nº 23, de 2013, e a conceder "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos em atuação no Município. § 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2º. Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, a cada médico participante do programa. § 1º. O repasse do valor referente ao auxilio moradia e alimentação, se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês, mediante deposito bancário em conta corrente a ser informada pelos profissionais. § 2º. O valor que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente pelo índice IGP-M, sempre no mês de janeiro. Art. 3º. O repasse do valor se dará no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para os médicos participantes, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 4º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, os médicos participantes deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar aos médicos participantes e ao Ministério da Saúde a concessão do auxílio financeiro estabelecido nesta Lei, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.005 – Manutenção da Saúde Pública 3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas Art. 7º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas na seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.005 – Manutenção da Saúde Pública 3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas Total da suplementação............................................R$ 15.000,00 Art. 8º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo 7º, a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.005 – Manutenção da Saúde Pública 3.3.90.93.00.00.00.00.0040 – 340 – Indenizações e restituições Total da redução.......................................................R$ 15.000,00 Art. 9º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração Publicado em 17 de junho de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/06/2014 a 17/07/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração