| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS COOPERADOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA SENHORA DA FÁTIMA. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.298, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Autoriza doação de imóveis aos cooperados da Cooperativa Habitacional Nossa Senhora da Fátima. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, aos cooperados abaixo indicados, os imóveis a seguir identificados, todos registrados no Cartório de Imóveis de Constantina: LOTE BENEFICIÁRIO IMÓVEL SOB MATRÍCULA 01 Edemar Aires 12.472 02 Valdecir Ludke 12.473 03 Pedro Milton Pizzi 12.474 04 Cláudio José Dalpiaz 12.475 05 Márcio Montanha 12.476 06 Pedro Custódio 12.477 07 Adir Marcolan 12.478 08 Aido Paulo Partichelli 12.479 09 Aléssio Tomasini 12.480 10 Júlio Zanella 12.481 11 Carlos Antônio Paris 12.482 12 Vilmar Conteratto 12.483 13 Renato Junior Rigo 12.484 14 Izaltino Benitti 12.485 15 Dirceu Zanella 12.486 16 Vanerlei Roncáglio 12.487 17 Eliomar Ficanha 12.488 18 Gelson Luiz Grafetti 12.489 19 Jocemar Rigo 12.490 20 Dirceu Zanella 12.491 21 Vanerlei Roncáglio 12.492 22 Pedro Milton Pizzi 12.493 23 Nelson Montagna 12.494 24 Lucimar Antônio Volpi 12.495 25 Carlos Antônio Paris 12.496 26 Juraci Terezinha Ficanha 12.497 27 Gelson Luiz Grafetti 12.498 28 Hermeto Antônio Araújo e Silva 12.499 29 Leomar Duranti 12.500 30 Vilmar Conteratto 12.501 31 Júlio Zanella 12.502 32 Cláudio José Dalpiaz 12.503 Art. 2º. A doação prevista no art. 1º, destina-se a tornar definitivo o direito real de uso concedido através da Lei Municipal nº 2.763/10, com objetivo de compensar a demarcação de área indígena no Distrito de Capinzal. Art. 3º. É condição para o recebimento dos imóveis, que os beneficiários firmem o termo anexo a presente Lei, que não receberam qualquer compensação como descrito na Lei Municipal nº 2.763/10, especialmente no inciso II, § 2º do artigo 4º, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do donatário. Art. 5º. Revogam-se a Lei Municipal nº 3.272, de 29 de abril de 2014 e Lei Municipal nº 3.288, de 06 de junho de 2014. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração Publicado em 17 de junho de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/06/2014 a 17/07/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração ANEXO I Eu, (nome por extenso), brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 000.000.000-0, declaro não ter recebido de qualquer forma de compensação, a saber: a) o valor da indenização em pecúnia; b) o imóvel recebido a título de indenização. A presente declaração é realizada sob as penas da lei, responsabilizando-me civil e criminalmente pela falsidade da presente declaração. Constantina, -------- de ------------------ de 2014. Donatário