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norma nº 3301/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3301 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.301, DE 08 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio 
Ambiente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Motorista 40 horas/semanais 1.230,35
02 01 Enfermeiro 40 horas/semanais 3.332,82
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 08 de julho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/07/2014 a 08/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.230,35 (hum mil, duzentos e trinta reais 
e trinta e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.332,82 (três mil, trezentos e trinta e 
dois reais e oitenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos.

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