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norma nº 3302/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3302 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 206, ART. 207 E ART. 212, E, REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.302, DE 08 DE JULHO DE 2014.
Dá nova redação ao Art. 206, Art. 
207 e Art. 212, e, revoga Parágrafo 
Único do Art. 207, da Lei Municipal 
nº 1.790/2002 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 206 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 206. Será concedida licença para tratamento de saúde ao 
Servidor Municipal, de até 05 (cinco) dias, com base em atestado 
médico, sem prejuízo da remuneração que faz jus.
Art. 2º. O Art. 207 da Lei Municipal 1.790, de 26 de março de 
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 207. Para a licença para tratamento de saúde em prazo 
superior a 05 (cinco) dias, será procedida inspeção médica por médico 
oficial do Município ou por profissional ou clínica contratada para tal 
fim.
Art. 3º. Revoga o parágrafo único do Art. 207, da lei Municipal nº 
1.790/2002.
Art. 4º. O Art. 212 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. A licença deverá ter início entre o primeiro dia do nono 
mês de gestação e a data do parto, salvo antecipação por prescrição 
médica, neste caso a gestante deverá submeter-se a inspeção médica 
por médico oficial do Município ou, por profissional ou clínica 
contratada para tal fim.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 08 de julho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/07/2014 a 08/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração

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