| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 206, ART. 207 E ART. 212, E, REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1606 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.302, DE 08 DE JULHO DE 2014. Dá nova redação ao Art. 206, Art. 207 e Art. 212, e, revoga Parágrafo Único do Art. 207, da Lei Municipal nº 1.790/2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 206 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 206. Será concedida licença para tratamento de saúde ao Servidor Municipal, de até 05 (cinco) dias, com base em atestado médico, sem prejuízo da remuneração que faz jus. Art. 2º. O Art. 207 da Lei Municipal 1.790, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 207. Para a licença para tratamento de saúde em prazo superior a 05 (cinco) dias, será procedida inspeção médica por médico oficial do Município ou por profissional ou clínica contratada para tal fim. Art. 3º. Revoga o parágrafo único do Art. 207, da lei Municipal nº 1.790/2002. Art. 4º. O Art. 212 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 212. A licença deverá ter início entre o primeiro dia do nono mês de gestação e a data do parto, salvo antecipação por prescrição médica, neste caso a gestante deverá submeter-se a inspeção médica por médico oficial do Município ou, por profissional ou clínica contratada para tal fim. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração Publicado em 08 de julho de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/07/2014 a 08/08/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração