| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º E § 2º DO ART. 38, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.303, DE 08 DE JULHO DE 2014. Dá nova redação ao § 1º e § 2º do Art. 38, da Lei Municipal nº 1.791/2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O § 1º e o § 2º do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.791, de 26 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. [...]. § 1º. Será concedido auxilio doença, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica por médico oficial do Município ou, por profissional ou clínica contratada para tal fim. § 2º. Para a concessão do auxílio doença de que trata o §1º, poderá ser utilizada a avaliação realizada na Inspeção Médica, na forma do art. 206 e 207 da Lei Municipal nº 1.790/2002 e suas alterações posteriores. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração Publicado em 08 de julho de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/07/2014 a 08/08/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração